LEI PAULO GUSTAVO DE APOIO ÀS ÁREAS CULTURAIS
PORTARIA Nº 201/2024 – GP/FUNCARTE DE 09 DE ABRIL DE 2024.
O Presidente da Fundação Cultural Capitania das Artes – FUNCARTE, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no art. 43 da Lei complementar nº. 141, de 28 de agosto de 2014, RESOLVE:
Art. 1º – Retificar o item 24 da SELEÇÃO PÚBLICA DE EMERGÊNCIA CULTURAL Nº 025/2023 – LEI PAULO GUSTAVO DE APOIO ÀS ÁREAS CULTURAIS, referente ao Processo Administrativo Eletrônico nº Funcarte-20231330291, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2 º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Natal/RN, 09 de abril de 2024
Dácio Tavares de Freitas Galvão
Presidente da Presidente da FUNCARTE
24. DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
24.1 Os proponentes apoiados financeiramente deverão entregar em caráter de prestação de contas, através do e-mail lpgapoio@gmail.com, no prazo de até 30 (trinta) dias a partir da data de finalização do projeto, Relatório de Execução do Objeto com anexação de Nota Fiscal (com o valor total do apoio, emitida pela pessoa proponente e tendo como tomador a Funcarte), devidamente preenchida, com valor legível, sem rasuras, emendas e borrões. Os proponentes deverão entregar também fotos e vídeos (quando cabível), mídia física (CD/DVD/Pen Drive ou outras compatíveis, quando cabível), mídia digital (quando cabível), lista de presença (quando da realização de ações formativas), notas fiscais de compra (quando das categorias de aquisição, conforme itens 12.2 e 13 desta Seleção Pública), as documentações especificadas na categoria/linha do projeto (contidas nos itens 9 à 17 desta Seleção Pública), dentre outras que permitam a comprovação da execução do objeto, com base no Decreto n° 12.932, de 27 de outubro de 2023.
24.2 Os projetos selecionados com valores totais abaixo de R$ 200.000,00, apresentarão prestação de contas simplificada, constituída de Relatório de Execução do objeto, fazendo constar a comprovação da realização da proposta, incluindo em anexo, a documentação do edital correspondente, referente a prestação de contas, que será recebida pela SECULT/ FUNCARTE e depois de analisada pelos setores competentes, podendo ser emitido o atesto de realização para cada proposta, por servidor (SECULT/ FUNCARTE), com base no Decreto n° 12.932, de 27 de outubro de 2023.
24.3 Caso a prestação de contas não seja apresentada, conforme item anterior, deverão ser aplicadas as penalidades legais conforme a legislação vigente.
24.4 É compromisso do proponente manter, durante a execução do projeto, a compatibilidade com as obrigações por ele propostas e todas as condições de habilitação e seleção exigidas na presente Seleção Pública, de acordo com a documentação exigida no Item 7 desta seleção.
TERMO ADITIVO
ATA FINAL PÓS RECURSO
REPUBLICAÇÃO – ATA DA COMISSÃO DE AVALIAÇÃO TÉCNICA/ARTÍSTICA – DOM 08.12
ATA DA COMISSÃO DE AVALIAÇÃO TÉCNICA/ARTÍSTICA
ATA PÓS RECURSO HABILITAÇÃO DOCUMENTAL
ALTERAÇÃO DE CRONOGRAMA
ATA DE HABILITAÇÃO DOCUMENTAL
PORTARIA 463 – COMISSÃO DE HABILITAÇÃO E CORREÇÃO
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