LEI PAULO GUSTAVO – AUDIOVISUAL
PORTARIA Nº 200/2024 – GP/FUNCARTE DE 09 DE ABRIL DE 2024.
O Presidente da Fundação Cultural Capitania das Artes – FUNCARTE, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no art. 43 da Lei complementar nº. 141, de 28 de agosto de 2014, RESOLVE:
Art. 1º – Retificar o Item 16 da Seleção Pública nº 024/2023 – APOIO FINANCEIRO AO AUDIOVISUAL DO MUNICÍPIO DE NATAL ATRAVÉS DA LEI COMPLEMENTAR Nº 195 – PAULO GUSTAVO, referente ao Processo Administrativo Eletrônico nº Funcarte-20231331115, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2 º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Natal/RN, 09 de abril de 2024
Dácio Tavares de Freitas Galvão
Presidente da Presidente da FUNCARTE
16. PRESTAÇÃO DE CONTAS
16.1 Os proponentes apoiados financeiramente deverão entregar em caráter de prestação de contas, através do e-mail lpgapoio@gmail.com, no prazo de até 30 (trinta) dias a partir da data de finalização do projeto, Relatório de Execução do Objeto, com anexação de Nota Fiscal (com o valor total do apoio, emitida pelo proponente e tendo como tomador a Funcarte), devidamente preenchidos, com valor legível, sem rasuras, emendas e borrões. Deverão entregar também fotos e vídeos (quando cabível), mídia física (CD/DVD/Pen Drive ou outras compatíveis, quando cabível), mídia digital (quando cabível), lista de presença (quando da realização de ações formativas), documentações especificadas na categoria/ linha do projeto (contidas no item 4 desta Seleção Pública), dentre outras que permitam a comprovação da execução do objeto, com base no Decreto n° 12.932, de 27 de outubro de 2023.
16.2 Para as Categorias 2 e 3 o produto final deverá ser disponibilizado via link público ou não listado para que a Funcarte possa acessá-lo.
16.3 Os projetos selecionados com valores totais abaixo de R$ 200.000,00, apresentarão prestação de contas simplificada, constituída de Relatório de Execução do objeto, fazendo constar a comprovação da realização da proposta, incluindo em anexo, a documentação do edital correspondente, referente a prestação de contas, que será recebida pela SECULT/ FUNCARTE e depois de analisada pelos setores competentes, podendo ser emitido o atesto de realização para cada proposta, por servidor (SECULT/ FUNCARTE), com base no Decreto n° 12.932, de 27 de outubro de 2023.
16.4 Caso a prestação de contas não seja apresentada, conforme as orientações previstas, deverão ser aplicadas as penalidades legais conforme a legislação vigente.
16.5 É compromisso do proponente manter, durante a execução do projeto, a compatibilidade com as obrigações por ele propostas e todas as condições de habilitação e seleção exigidas na presente Seleção Pública, de acordo com a documentação exigida no Item 8 desta seleção.
ATA FINAL PÓS RECURSO
REPUBLICAÇÃO POR INCORREÇÃO – ATA DA COMISSÃO DE AVALIAÇÃO TÉCNICA/ARTÍSTICA – (D.O.M DIA 08.12)
ATA DA COMISSÃO DE AVALIAÇÃO TÉCNICA/ARTÍSTICA
ATA DA REUNIÃO DA COMISSÃO DE HABILITAÇÃO
DOCUMENTAL PÓS RECURSO
ALTERAÇÃO DE CRONOGRAMA
ATA DE HABILITAÇÃO DOCUMENTAL
PORTARIA 461 – COMISSÃO DOCUMENTAL E CORREÇÃO
EDITAL DE SELEÇÃO PÚBLICA
ANEXOS EDITÁVEIS – CLIQUE AQUI
SELECIONE ABAIXO O FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO
LINHA 1- APOIO AO DESENVOLVIMENTO DE LONGA-METRAGEM
LINHA 2 – APOIO AO DESENVOLVIMENTO DE SÉRIE
LINHA 3 – APOIO À PRODUÇÃO DE CURTA METRAGEM – NOVOS REALIZADORES
LINHA 4 – APOIO À PRODUÇÃO DE CURTA METRAGEM
LINHA 5 – APOIO À PRODUÇÃO DE CURTA DE ANIMAÇÃO
LINHA 6 – APOIO A PILOTO DE SÉRIE
LINHA 7 – APOIO A PRODUÇÃO DE VÍDEOS, VIDEOCLIPE, VÍDEO-DANÇA, VÍDEO-ARTE
LINHA 8 – PRODUÇÃO DEMO DE GAME JOGÁVEL
LINHA 9 – PRODUÇÃO DE GAME – JOGO COMPLETO:
LINHA 10 – PRODUÇÃO DE VIDEOCAST
LINHA 11 – APOIO A COMPLEMENTAÇÃO DE PÓS-PRODUÇÃO CURTA-METRAGEM OU PILOTO DE SÉRIE
LINHA 12 – APOIO A COMPLEMENTAÇÃO PARA ACESSIBILIDADE DE CURTA METRAGENS (LIBRAS, AD E LSE)
LINHA 13 – CAPACITAÇÃO, FORMAÇÃO E QUALIFICAÇÃO NO AUDIOVISUAL
LINHA 14 – APOIO A CINECLUBES
LINHA 15 – REALIZAÇÃO DE MOSTRAS DE CINEMA
LINHA 16 – A MEMÓRIA E PRESERVAÇÃO
LINHA 17 – APOIO A OBSERVATÓRIOS E PUBLICAÇÕES