FAQ PNAB
A Fundação Cultural Capitania das Artes organizou um FAQ respondendo as dúvidas mais frequentes a respeito da execução e prestação de contas dos projetos aprovados nos editais da Política Nacional Aldir Blanc – 2024.
Nossa equipe está à disposição para esclarecer essas e outras dúvidas pelos canais de atendimento no WhatsApp ou pelo e-mail pnabnatal@gmail.com.
1. FORMATO DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
A prestação de contas dos projetos da Política Nacional Aldir Blanc consiste na ENTREGA DO PRODUTO CULTURAL, conforme item 11.2 dos editais. Portanto, o agente cultural irá executar sua proposta e comprovar por meio do Relatório de Execução do Objeto (ANEXO VIII) preenchido com as informações necessárias para comprovar a realização da proposta. Enviar documento para o e-mail pnabnatal@gmail.com.
2. PRAZO PARA PRESTAR CONTAS
Conforme item 6.2 do Termo de Execução, o proponente tem por obrigação prestar informações à Fundação Cultural Capitania das Artes por meio de Relatório de Execução do Objeto, apresentado no prazo máximo de 60 (sessenta) dias após 12 (doze) meses do recebimento do apoio financeiro. Isso significa que o agente cultural tem 1 ano a contar da data de recebimento do recurso para executar seu projeto e até 2 meses a contar do fim da vigência do Termo de Execução para prestar contas.
3. RELATÓRIO FINANCEIRO
Inicialmente, a Política Nacional Aldir Blanc não exige uma prestação de contas financeira como comprovação da realização do projeto. Portanto, o proponente não precisa incluir a discriminação de gastos no Relatório de Execução do Objeto.
*ATENÇÃO AO ITEM 7.2.1 – IIIdos editais: Caso a autoridade responsável pelo julgamento da prestação de informações considere que não foi possível aferir o cumprimento integral do objeto no Relatório de Execução, ou que as justificativas apresentadas sobre o cumprimento parcial do objeto foram insuficientes, poderá ser solicitada ao agente cultural a apresentação do relatório de execução financeira.
Por isso, a Funcarte orienta que o proponente guarde todas as notas fiscais conforme orienta o item 11.3 dos editais: “A documentação relativa à execução do objeto e à execução financeira será mantida pelo beneficiário pelo prazo de cinco anos, contado do fim da vigência do instrumento (Lei 14 453, Art.29 §3º).”
4. NOTA FISCAL ÚNICA
Não será necessária a emissão de uma Nota Única com o valor cheio do recurso para pagamento do ISS. Lembramos que, caso seja solicitado o relatório financeiro ao proponente, a nota fiscal única não é suficiente para destrinchar os custos do projeto, devendo o agente cultural guardar as notas fiscais de cada um dos gastos.
5. CACHÊ DO PROPONENTE
Os proponentes que exercerem atividade/função remunerada no projeto de sua titularidade e estejam impossibilitados de emitir nota fiscal para si, deverão emitir uma nota fiscal no nome do próprio proponente, com valor correspondente à função prevista no orçamento, tendo a Funcarte como tomador do serviço, através do CNPJ: 70.302.401/0001-81.
6. IMPOSTO DE RENDA
Os proponentes receberão o valor cheio do recurso na conta bancária fornecida, não havendo retenção de imposto na fonte. Portanto, o agente cultural ficará responsável por declarar o valor junto aos seus próprios rendimentos, caso haja a necessidade de declaração.
7. MODIFICAÇÕES NO PROJETO
O agente cultural pode fazer as modificações que julgar necessárias para execução do projeto sem precisar solicitar aprovação do Comitê Gestor PNAB, contanto que sinalize todas as alterações no Relatório de Execução do Objeto. Conforme item 8.4 do Termo de Execução, “As alterações cujo escopo seja de, no máximo, 20% poderão ser realizadas pelo agente cultural e comunicadas à administração pública em seguida, sem a necessidade de autorização prévia.”
8. APLICAÇÃO DAS LOGOMARCAS
Os agentes culturais devem indicar:
a) em Realização: assinatura conjunta Ministério da Cultura/Governo Federal, fechando o bloco de marcas, à extrema direita (seguir essa e outras orientações presentes no manual abaixo), bem como a logomarca, quando houver, de seu próprio projeto/espaço cultural/coletivo;
b) em Apoio: as logomarcas do estado, Distrito Federal ou município e outros parceiros;
c) em Patrocínio: as logomarcas de eventuais patrocinadores.
d) A marca “Política Nacional Aldir Blanc (PNAB)” não deve, em hipótese alguma, pertencer a grupos menores como apoio, patrocínio, realização, etc.
IMPORTANTE: Durante o período de defeso eleitoral, que vai de 6 de julho a 27 de outubro, está SUSPENSO o uso da logomarca da prefeitura. Todas as ações de projetos aprovados em editais municipais que estejam sendo executados/exibidos/distribuídos no período acima não devem conter ou expor a marca da Prefeitura do Natal.
*Essa orientação se aplica a projetos da Lei Paulo Gustavo, Política Nacional Aldir Blanc, Fundo de Incentivo à Cultura, Lei Djalma Maranhão, Cine Natal, Cultura Viva e qualquer outra seleção pública cujo cronograma de publicação ou execução se insira no período acima.
* ARQUIVOS E MANUAIS DE APLICAÇÃO
LOGOMARCA PNAB
Arquivos da logomarca PNAB
Manual de aplicação logomarca PNAB
ASSINATURA CONJUNTA GOVERNO FEDERAL E MINC
Arquivos da assinatura conjunta GOV e MINC
Manual de aplicação logomarcas GOV e MINC
LOGOMARCA PREFEITURA
Arquivos da logomarca da Prefeitura
Manual de aplicação logomarca da Prefeitura