Lei Paulo Gustavo

SOBRE AS OPÇÕES DA PRESTAÇÃO DE CONTAS

AUDIOVISUAL

PORTARIA Nº 200/2024 – GP/FUNCARTE DE 09 DE ABRIL DE 2024.

O Presidente da Fundação Cultural Capitania das Artes – FUNCARTE, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no art. 43 da Lei complementar nº. 141, de 28 de agosto de 2014, RESOLVE:

Art. 1º – Retificar o Item 16 da Seleção Pública nº 024/2023 – APOIO FINANCEIRO AO AUDIOVISUAL DO MUNICÍPIO DE NATAL ATRAVÉS DA LEI COMPLEMENTAR Nº 195 – PAULO GUSTAVO, referente ao Processo Administrativo Eletrônico nº Funcarte-20231331115, que passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 2 º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Natal/RN, 09 de abril de 2024

Dácio Tavares de Freitas Galvão

Presidente da Presidente da FUNCARTE

16. PRESTAÇÃO DE CONTAS

16.1 Os proponentes apoiados financeiramente deverão entregar em caráter de prestação de contas, através do e-mail lpgapoio@gmail.com, no prazo de até 30 (trinta) dias a partir da data de finalização do projeto, Relatório de Execução do Objeto, com anexação de Nota Fiscal (com o valor total do apoio, emitida pelo proponente e tendo como tomador a Funcarte), devidamente preenchidos, com valor legível, sem rasuras, emendas e borrões. Deverão entregar também fotos e vídeos (quando cabível), mídia física (CD/DVD/Pen Drive ou outras compatíveis, quando cabível), mídia digital (quando cabível), lista de presença (quando da realização de ações formativas), documentações especificadas na categoria/ linha do projeto (contidas no item 4 desta Seleção Pública), dentre outras que permitam a comprovação da execução do objeto, com base no Decreto n° 12.932, de 27 de outubro de 2023.

16.2 Para as Categorias 2 e 3 o produto final deverá ser disponibilizado via link público ou não listado para que a Funcarte possa acessá-lo.

16.3 Os projetos selecionados com valores totais abaixo de R$ 200.000,00, apresentarão prestação de contas simplificada, constituída de Relatório de Execução do objeto, fazendo constar a comprovação da realização da proposta, incluindo em anexo, a documentação do edital correspondente, referente a prestação de contas, que será recebida pela SECULT/ FUNCARTE e depois de analisada pelos setores competentes, podendo ser emitido o atesto de realização para cada proposta, por servidor (SECULT/ FUNCARTE), com base no Decreto n° 12.932, de 27 de outubro de 2023.

16.4 Caso a prestação de contas não seja apresentada, conforme as orientações previstas, deverão ser aplicadas as penalidades legais conforme a legislação vigente.

16.5 É compromisso do proponente manter, durante a execução do projeto, a compatibilidade com as obrigações por ele propostas e todas as condições de habilitação e seleção exigidas na presente Seleção Pública, de acordo com a documentação exigida no Item 8 desta seleção.


DEMAIS ÁREAS

PORTARIA Nº 201/2024 – GP/FUNCARTE DE 09 DE ABRIL DE 2024.

O Presidente da Fundação Cultural Capitania das Artes – FUNCARTE, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no art. 43 da Lei complementar nº. 141, de 28 de agosto de 2014, RESOLVE:

Art. 1º – Retificar o item 24 da SELEÇÃO PÚBLICA DE EMERGÊNCIA CULTURAL Nº 025/2023 – LEI PAULO GUSTAVO DE APOIO ÀS ÁREAS CULTURAIS, referente ao Processo Administrativo Eletrônico nº Funcarte-20231330291, que passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 2 º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Natal/RN, 09 de abril de 2024

Dácio Tavares de Freitas Galvão

Presidente da Presidente da FUNCARTE

24. DA PRESTAÇÃO DE CONTAS

24.1 Os proponentes apoiados financeiramente deverão entregar em caráter de prestação de contas, através do e-mail lpgapoio@gmail.com, no prazo de até 30 (trinta) dias a partir da data de finalização do projeto, Relatório de Execução do Objeto com anexação de Nota Fiscal (com o valor total do apoio, emitida pela pessoa proponente e tendo como tomador a Funcarte), devidamente preenchida, com valor legível, sem rasuras, emendas e borrões. Os proponentes deverão entregar também fotos e vídeos (quando cabível), mídia física (CD/DVD/Pen Drive ou outras compatíveis, quando cabível), mídia digital (quando cabível), lista de presença (quando da realização de ações formativas), notas fiscais de compra (quando das categorias de aquisição, conforme itens 12.2 e 13 desta Seleção Pública), as documentações especificadas na categoria/linha do projeto (contidas nos itens 9 à 17 desta Seleção Pública), dentre outras que permitam a comprovação da execução do objeto, com base no Decreto n° 12.932, de 27 de outubro de 2023.

24.2 Os projetos selecionados com valores totais abaixo de R$ 200.000,00, apresentarão prestação de contas simplificada, constituída de Relatório de Execução do objeto, fazendo constar a comprovação da realização da proposta, incluindo em anexo, a documentação do edital correspondente, referente a prestação de contas, que será recebida pela SECULT/ FUNCARTE e depois de analisada pelos setores competentes, podendo ser emitido o atesto de realização para cada proposta, por servidor (SECULT/ FUNCARTE), com base no Decreto n° 12.932, de 27 de outubro de 2023.

24.3 Caso a prestação de contas não seja apresentada, conforme item anterior, deverão ser aplicadas as penalidades legais conforme a legislação vigente.

24.4 É compromisso do proponente manter, durante a execução do projeto, a compatibilidade com as obrigações por ele propostas e todas as condições de habilitação e seleção exigidas na presente Seleção Pública, de acordo com a documentação exigida no Item 7 desta seleção.

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