Consulta Pública: Credencimento de Coordenador Técnico Festival de Quadrilhas

 

PREFEITURA MUNICIPAL DO NATAL

FUNDAÇÃO CULTURAL CAPITANIA DAS ARTES – FUNCARTE

CHAMADA PÚBLICA PARA CREDENCIAMENTO- EDITAL Nº 0000/2015

 

EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA PARA CREDENCIAMENTO DE COORDENADOR TÉCNICO PARA ACOMPANHAMENTO DO XXIX FESTIVAL DE QUADRILHAS DE NATAL 2015.

 

A Prefeitura Municipal do Natal através da Fundação Cultural Capitania das Artes – Funcarte, torna público o presente Edital de Chamada Pública que tem por objetivo selecionar 1 (um) coordenador técnico cuja função será acompanhar/coordenar as atividades realizadas no XXIX Festival de Quadrilhas Juninas de Natal.

  1. DAS DISPOSIÇÕES

1- OBJETO

  • O presente Edital visa selecionar 1 (um) coordenador técnico, membro da sociedade civil para desenvolver atividades relacionadas a realização do XXIX Festival de Quadrilhas Juninas de Natal 2015.

2ATRIBUIÇÕES DO COORDENADOR

2.1. O coordenador designado para organizar o XXIX Festival de Quadrilhas Juninas de Natal 2015 tem como atribuições:

  1. a) convocar os representantes das Quadrilhas Juninas para reuniões;
  2. b) acompanhar as inscrições dos proponentes de quadrilhas Juninas e Arraiás;
  3. c) realizar com o Comitê Gestor o sorteio das apresentações das quadrilhas Juninas;
  4. d) acompanhar a Comissão Julgadora durante a realização do Festival;
  5. e) coletar os dados de pontuação da Comissão Julgadora e repassar para a presidência do Comitê Gestor em envelope lacrado e assinado pelos membros da Comissão Julgadora;
  6. f) informar diariamente por escrito as ocorrências do XXIX festival de quadrilhas Juninas de Natal;
  7. g) Aplicar as regras postas no regulamento destinado ao XXIX Festival de Quadrilhas Juninas de Natal 2015.

 

  1. h) O Coordenador técnico poderá solicitar os seguintes profissionais a fim de contribuir para o pleno andamento do XXIX Festival de Quadrilhas de Natal 2015, a saber:02 Apoios técnicos, 01 motorista habilitado e 02 assistentes de sua confiança e responsabilidade para executar atividades relacionadas as necessidades ora apresentadas para apoio a coordenação técnica;
  2. i) O Coordenador técnico contratado para tais fins, deverá acompanhar juntamente como a equipe de infraestrutura/montagem, empresas fornecedoras e profissionais designados pela FUNCARTE, os Festejos Juninos 2015.

 

  1. DOS CANDIDATOS

3.1. Poderá participar profissional que tenha a seguinte qualificação:

  1. a) Experiência comprovada de no mínimo 02 (dois) anos na área de festejos populares, práticas, representações e conhecimentos tradicionais;
  2. b) Experiência comprovada de no mínimo 01 (um) ano em trabalhos de campo, comprovando notório saber nas articulações com comunidades afins;
  3. c) capacitação em área relacionada com atividades dentro dos festejos populares
  4. d) Disponibilidade de tempo para trabalhar à noite e em finais de semana.
  5. DOS IMPEDIMENTOS

4.1. É vedada a participação neste Edital de:

4.1.1. Proponente de projeto para o Edital de Seleção Pública de Apoio aos Festejos Juninos de Fortaleza 2015, bem como de seus cônjuges, ascendentes, descendentes em qualquer grau, além de seus sócios comerciais;

4.1.2. Colaborador em projeto cultural de proponente para o Edital de Seleção Pública de Apoio aos Festejos Juninos de Natal 2015;

4.1.3. Pessoa com atuação junto a proponente do Edital de Seleção Pública de Apoio aos Festejos Juninos de Natal 2015 e/ou a patrocinador(es), nos últimos 12 (doze) meses que antecederam a seleção;

4.1.4. Pessoa em litígio judicial ou administrativo com proponente do Edital de Seleção Pública de Apoio aos Festejos Juninos de Natal 2015 e/ou patrocinador(es) de projeto cultural;

4.1.5. Funcionário público, funcionário terceirizado, cargos comissionados ou estagiários da PREFEITURA MUNICIPAL DE NATAL, bem como de seus cônjuges, ascendentes, descendentes em qualquer grau, além de seus sócios comerciais;

4.1.6. Candidatos que estejam em situação de pendência, inadimplência, falta de prestação de contas em contratos e/ou convênios celebrados com as esferas Federal, Estadual ou Municipal.

5- DA REMUNERAÇÃO

5.1. O candidato classificado para desenvolver as atividades de coordenador técnico receberá o valor bruto de R$ ………………..

5.2. Dos valores destinados pelo presente Edital serão descontados os impostos e taxas devidos legalmente.

 

  1. DA INSCRIÇÃO

 

6.1. A inscrição dos candidatos será realizada na sede da FUNCARTE, no setor de Protocolo, através de envelope lacrado, no período de ____a _______-de maio de 2015, de segunda a sexta­-feira, no horário de 9h às 12h e de 14h às 16h30min.

6.1.1. As inscrições estarão abertas no período de ____ a _______ de maio de 2015, de segunda a sexta-­feira, no horário de 9h às 12h e de 14h às 16h30min.

6.1.2. Os interessados deverão apresentar os seguintes documentos:

  1. a) ficha de inscrição devidamente preenchida;
  2. b) currículo com comprovação de atividades;
  3. c) cópia de documento oficial com foto;
  4. d) cópia do CPF;
  5. e) cópia de comprovante de residência;
  6. f) comprovante de inscrição do PIS/PASEP/NIT (cópia do documento ou declaração oficial) ;
  7. g) certidão negativa de débitos municipais do Município de Natal (Disponível em__________):
  8. h) certidão negativa de Tributos Estaduais do Estado do RN (Disponível em: ______________);
  9. i) certidão negativa de Tributos Federais (Disponível em: _______________);
  10. j) prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho (Disponível em: (________________);

5.2. A documentação deverá ser entregue na sede da FUNDAÇÃO CULTURAL CAPITANIA DAS ARTES – FUCNARTE, no setor de Protocolo, em envelope lacrado, em 01 (uma) via, encadernada, obedecendo a ordem do item 6.1. No envelope, deverá constar os seguintes dizeres:

DESTINATÁRIO: FUNDAÇÃO CULTURAL CAPITANIA DAS ARTES – FUNCARTE/ EDITAL DE SELEÇÃO PÚBLICA DE COORDENADOR TÉCNICO PARA ACOMPANHAMENTO DO XXIX FESTIVAL DE QUADRILHAS JUNINAS DE NATAL 2015.

AV CÂMARA CASCUDO, Nº 434, CENTRO, NATAL/RN, CEP: 59025-280.

Remetente

Nome:

Endereço do candidato:

Telefone(s):

CPF:

 

  1. DA SELEÇÃO

 

7.1. Os candidatos inscritos neste Edital serão analisados por uma equipe técnica, composta por 03 membros representantes da FUNCARTE, sendo 02 técnicos e o presidente do Comitê Gestor.

7.2. Os candidatos inscritos e habilitados juridicamente serão selecionados a partir da análise de currículo e entrevista.

8 – CRITÉRIOS DE SELEÇÃO/PONTUAÇÃO

Para a seleção do coordenador técnico levar-se-á em conta os critérios abaixo, atribuindo para cada quesito pontuações de 0 (zero) a 10 (dez), totalizando a nota máxima de 40 (quarenta) pontos. Em caso de empate para coordenador técnico será promovido o desempate preferindo-se o candidato que obtiver maior pontuação, sucessivamente, nos critérios do item 6.2.1 “a”, “b”, “c” e “d”, nessa ordem.

HISTÓRICO PROFISSIONAL: Será avaliado o conteúdo de documentos, material de áudio e vídeo, biografias, matérias de jornais, panfletos e qualquer outro tipo de comprovação apresentada, que mostre a atividade profissional do candidato (Pontuação de 1 a 10);

RECONHECIMENTO POPULAR: Será avaliada a visibilidade conquistada e a consolidação do trabalho, apresentado no histórico profissional do item anterior, ou seja, a repercussão em termos de notoriedade histórica e atividade artística (retrospecto), (Pontuação de 1 a 10);

REPRESENTATIVIDADE/EXPRESSIVIDADE: Será avaliado o grau de representatividade do candidato e seus respectivos trabalhos dentro do gênero que se propõe, estruturados nos âmbitos locais e/ou Regionais (Pontuação de 1 a 10);

QUALIDADE ARTÍSTICA: Neste caso serão avaliadas as condições técnicas e elementos que caracterizam o candidato, dentro da modalidade proposta, considerando a sua adequação ao objeto deste edital (conceito, criatividade, inovação, comunicação) (Pontuação de 1 a 10)

 

  1. DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS

9.1. O resultado final da seleção será divulgado no portal eletrônico da Prefeitura Municipal de Natal (www.natal.rn.gov.br), e publicado no Diário Oficial do Município – D.O.M, assim como afixado na sede da FUNCARTE.

9.2. Não será fornecida qualquer informação por telefone sobre os resultados.

9.3. Da decisão caberá recurso no período máximo de até 48 (quarenta e oito) horas, contadas a partir da data de divulgação do resultado da seleção. Os recursos deverão se embasar expressamente em possíveis irregularidades/inconformidades com o regulamento disposto neste Edital, não cabendo a inclusão de novos documentos.

  1. DO TERMO DE COMPROMISSO

10.1. Para a contratação do profissional selecionado será exigido que o mesmo firme Termo de Compromisso com a FUNCARTE.

10.2. Os candidatos deverão ter ciência de que os materiais produzidos serão de propriedade intelectual da FUNCARTE, não podendo ser utilizados sem a devida autorização expressa

10.3. O extrato dos Termos de Compromisso a que se refere o item 8.1 será publicado no Diário Oficial do Município – D.O.M.

  1. DO PAGAMENTO

11.1. Pelos trabalhos efetivamente realizados, o coordenador técnico contratado fará jus ao pagamento correspondente, na forma descrita no item xx deste Edital.

11.2. Os recursos para o classificado serão liberados em parcela única, após a publicação do respectivo Extrato do Termo de Compromisso e demais trâmites administrativos a serem cumpridos pela FUNCARTE. O Termo de Compromisso deverá ser assinado dentro do prazo de 10 (dez) dias úteis a contar da data da publicação da homologação e adjudicação do resultado no Diário Oficial do Município.

11.3. O selecionado deverá cadastrar-se para empenho junto à Secretaria de Finanças do Município ­(SEMPLA), dentro do prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da data da publicação da homologação e da adjudicação do resultado no Diário Oficial do Município.

11.4. O repasse dos recursos será realizado através de ordem bancária ou através de conta corrente do BANCO DO BRASIL.

11.5. O pagamento dos recursos destinados por este Edital fica condicionado à atualização, se necessária, da documentação de comprovação de regularidade fiscal. A atualização deverá ocorrer no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis, a contar da data da publicação do resultado final no Diário Oficial do Município, sob pena de desclassificação.

  1. DAS SANÇÕES

12.1 ­ Pela inexecução total ou parcial do previsto no Termo de Compromisso, a FUNCARTE poderá, garantido previamente o contraditório e a ampla defesa, aplicar ao coordenador técnico as seguintes sanções: 5

  1. a) advertência escrita;
  2. b) suspensão das atividades;
  3. c) impedimento de participação, no período de 02 anos, de processos seletivos da FUNCARTE.

13.2. Para efeito deste Edital, considera-­se inexecução dos serviços o não cumprimento das atribuições descritas nos itens 3.1 e 3.2, vencido o prazo estabelecido ou eventual prorrogação concedida pela FUNCARTE, estando o mesmo sujeito às sanções previstas nesse documento.

 

  1. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

13.1. A inexatidão ou falsidade documental, ainda que constatada posteriormente à realização do concurso, implicará a eliminação sumária do respectivo projeto, sendo declarados nulos de pleno direito a inscrição de todos os atos dela decorrentes, sem prejuízo de eventuais sanções de caráter judicial.

13.2. A FUNCARTE não se responsabiliza pelo uso de qualquer imagem ou qualquer obra de propriedade intelectual por parte do coordenador técnico. Toda a responsabilidade é exclusivamente dos aprovados neste Edital.

13.3. A FUNCARTE não se responsabiliza por qualquer despesa com deslocamento ou alimentação do coordenador técnico, quando necessário, para o cumprimento das atribuições previstas neste Edital. Toda a responsabilidade é exclusivamente do aprovado.

13.4. O coordenador técnico deverá manter as mesmas condições da inscrição, em especial as das cláusulas 4ª (quarta) e 5ª (quinta), sob pena de rescisão do respectivo termo.

13.5. Os casos omissos serão dirimidos pela Secretaria Municipal de Cultura de Natal – FUNCARTE.

13.6. Fica eleito o Foro da Comarca da SEMAD para dirimir quaisquer questões decorrentes do presente Edital.

 

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

 

 

Natal, _____________/___________2015

 

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Dácio Tavares de Freitas Galvão

Presidente da FUNCARTE.

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