Consulta Pública: Credenciamento de profissionais para Comissão Julgadora do Festival de Quadrilhas de Natal

PORTARIA nº XXX/2015-GP/FUNCARTE DE xxxxx DE 2015

 

O Presidente da Fundação Cultural Capitania das Artes – FUNCARTE, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no art. 42º da Lei complementar nº. 108, de 24 de junho de 2009, RESOLVE:

 

Art. 1º Publicar a “chamada pública de credenciamento e seleção de profissionais para composição da Comissão Julgadora, no âmbito da Funcarte, voltados ao XXIX Festival de Quadrilhas Juninas do Natal, no ano de 2015”, correspondente ao processo administrativo nº xxxxxxxx/2015/Funcarte.

 

Art. 2º             Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

 

 

Dácio Tavares de Freitas Galvão

Presidente da FUNCARTE

 

 

 

CHAMADA PÚBLICA Nº 000/2015

CREDENCIAMENTO E SELEÇÃO DE PROFISSIONAIS PARA COMPOSIÇÃO DA COMISSÃO JULGADORA, NO ÂMBITO DA FUNCARTE, VOLTADOS AO

XXIX FESTIVAL DE QUADRILHAS JUNINAS DO NATAL – 2015

 

 

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº xxxxxxxx/2015/FUNCARTE

 

 

O Presidente da Fundação Cultural Capitania das Artes – FUNCARTE, em nome da Prefeitura Municipal do Natal, no uso de suas atribuições legais, publicita o Chamamento Público nº xxxx/2015 que regulamenta o processo de credenciamento de pessoas físicas com vistas à prestação de serviços profissionais, em conformidade com os preceitos da Lei Orgânica do Município, nos termos do artigo 166, inciso I e Lei Federal nº 8.666/93.

 

 

  1. DA FINALIDADE

 

  • A presente Chamada Pública destina-se a constituir relação de proponentes devidamente habilitados a formarem a Comissão Julgadora do XXIX FESTIVAL DE QUADRILHAS JUNINAS DO NATAL, tendo por finalidade resguardar a idoneidade do ato.

 

  1. DO OBJETO

 

  • Credenciamento de pessoas físicas com vistas à prestação de serviços profissionais, no âmbito da FUNCARTE, com formação superior em teatro, dança, música, artes plásticas, literatura, desing e antropologia e outros correlatos, conforme as especificações e condições constantes neste, a fim de constituírem a Comissão Julgadora do XXIX FESTIVAL DE QUADRILHAS JUNINAS DO NATAL.

 

  1. DA PARTICIPAÇÃO

 

  • Somente serão admitidas a participar deste credenciamento, as pessoas físicas que atenderem a todas as exigências contidas neste documento, bem como nas normas legais.

 

  • Serão indeferidas as inscrições de pessoas que estejam suspensas temporariamente de participar e de licitar com a Administração Pública e os declarados inidôneos, na forma dos incisos III e IV do art. 87 da Lei 8.666/93.

 

  • É vedado, conforme o art. 9º da Lei Federal nº 8.666/93 e Resolução 004/2013-TCE-RN, ao agente político e ao servidor público, bem como parentes até 2º grau do órgão contratante à celebração de contratos com a Administração Pública Municipal, direta ou indireta, por si ou como representante de terceiro, sob pena de nulidade, ressalvadas as exceções legais.

 

  1. DO CREDENCIAMENTO

 

  • O processo de Credenciamento se desenvolverá através da:
  1. Inscrição;
  2. Habilitação jurídica;
  3. Classificação; e
  4. Convocação.

 

  • É assegurada a ordem classificatória dos credenciados de acordo com a pontuação dos critérios postos nesta chamada pública.

 

  • A divulgação da lista dos Credenciados não impõe à Administração a obrigação de celebrar Contratação.

 

  1. DA RESPONSABILIDADE

 

  • Responsabilizar-se-á pelo credenciamento, servidores de cargo de provimento efetivos e/ou comissionados designados pelo Presidente da FUNCARTE, por Portaria publicada no Diário Oficial do Município, para comporem a Comissão de Habilitação, tendo como atribuições:

 

  1. Acompanhar todo o processo de Credenciamento;
  2. Constituir e publicar em portaria, a Comissão de Seleção Artística;
  3. Monitorar o cumprimento desta Portaria e dos atos normativos complementares dela decorrentes;
  4. Receber os documentos em todas as etapas do Credenciamento, emitindo parecer técnico, quando exigido pelo Regulamento;
  5. Elaborar a lista de Credenciamento e encaminhá-la para Publicação;
  6. Proceder à avaliação de desempenho e ao descredenciamento das pessoas que descumpram as obrigações constantes do Regulamento;
  7. Resolver os casos omissos.

 

 

  1. DA VIGÊNCIA

 

  • O prazo de vigência do Credenciamento será de 15 a 30 de maio, na qual os Credenciados poderão ser convocados a firmar contrato, na oportunidade e quantidade que a Administração necessitar, observadas as condições fixadas neste Regulamento e demais normas pertinentes.

 

  1. DA CONTRATAÇÃO

 

  • . A Contratação será firmada por ato formal de autoridade administrativa competente, após o reconhecimento do cumprimento de todas as exigências estabelecidas no presente regulamento e demais normas legais.

 

  1. DO PAGAMENTO

O pagamento será através de processo e empenho realizado pela contratante do serviço – FUNCARTE

 

  • DA INSCRIÇÃO

.A inscrição ocorrerá no período de 15 a 30 de maio de 2015

. a documentação deverá ser entregue no Protocolo da Funcarte no horário das 8:30h às 13:00h

 

O ato de inscrição para o processo de credenciamento se dará através do preenchimento de formulário disponibilizado no endereço eletrônico (www.blogdafuncarte.com.br), dos dias 15 a 30 de maio, e apresentação dos seguintes formulários:

  1. FICHA de Inscrição (devidamente preenchida e assinada);
  2. Release;
  3. Relação das atividades desenvolvidas na área da cultura (eventos: carnaval, festejos populares, desfile de moda, espetáculos teatrais etc.)
  4. Concepção artística de trabalhos
  5. ??????
  6. ???????

 

  • Quanto à documentação com vistas à Habilitação Jurídica, é necessário apresentar a seguinte listagem:

 

  1. Pessoa Física
  2. Cópia do Documento de Identificação (RG, CNH ou outro documento oficial com foto);
  3. Cópia do CPF
  4. Comprovante do endereço atualizado (Conta de energia ou água ou telefone).
  5. Certidão Negativa de Débitos Municipais (atualizada), emitida pela Prefeitura do Município do Natal (natal.rn.gov.br)
  6. Comprovante de dados bancários do proponente (Banco, Agência e Conta Corrente)
  7. Declaração de Quitação da Prestação de Contas com a Controladoria Geral do Município – CGM e/ou Declaração de não haver prestados serviços ao Município.

 

  • Não serão admitidas posteriores alterações e complementações documentais quando da sua entrega.

 

  • O candidato deverá manter, durante a vigência do Credenciamento, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas neste Regulamento.

 

  • Serão invalidadas as inscrições cujo profissional não atenda ao requisitos propostos nesta chamada publica para credenciamento.

 

  • Toda documentação exigida nesse regulamento poderá ser apresentada em original, cópia autenticada na forma da lei ou pela Comissão de credenciamento ou servidor designado por esta.

 

  • Os Proponentes deverão preencher todos os itens do formulário.
  • O formulário preenchido e demais documentos previstos no item 5.1 deverão ser entregues no Setor de Protocolo da FUNCARTE, em envelope lacrado, no horário das 08:30h às 13h, no endereço a seguir: Fundação Cultural Capitania das Artes – FUNCARTE, Rua Câmara Cascudo, 434, Centro, Natal/RN – CEP 59025-280;

 

  • Os Proponentes receberão comprovante de inscrição, contendo nome, CPF e data do protocolo.

 

 

  1. DA HABILITAÇÃO

 

  • A Comissão de Credenciamento concluirá pela habilitação dos Proponentes, mediante parecer circunstanciado e individualizado por pretendente, desde que cumpram as exigências do item 4.

 

  • Não poderá ser habilitado o Proponente que não demonstrar a pertinência do dos requisitos postos no edital.

 

  • A Comissão de Credenciamento divulgará a lista de classificação.

 

  1. DA CLASSIFICAÇÃO

 

  • A lista do Credenciamento será divulgada a considerar a Classificação dos Habilitados, com base na pontuação de 0 a 20 (zero à vinte) os seguintes critérios:

 

  1. CRITÉRIOS
  2. Mérito artístico do Candidato, no contexto do estilo dos festejos populares:

regular (01 ponto); bom (03 pontos); ótimo (05 pontos);

  1. Curriculo artístico (0 a 10 pontos)

regular (01 ponto); bom (05 pontos); ótimo (07 pontos);

  1. Formação e qualificação na área dos festejos Populares, com experiência comprovada nas práticas de programas e projetos correlatos.

regular (01 ponto); bom (05 pontos); ótimo (08 pontos);

 

  • A lista dos Credenciados será divulgada até 10 (dez) dias após o término das inscrições.

 

  • A ordem de Classificação será rigorosamente observada para que seja assegurada a sua justa Convocação.

 

  • Caberá à Comissão Permanente de Credenciamento a Convocação das pessoas credenciadas, obedecida a ordem classificatória, mediante publicação no Diário Oficial do Município e por meio de divulgação no endereço eletrônico da FUNCARTE (blogdafuncarte.com.br).

 

  • A Comissão Permanente de Credenciamento avaliará os casos omissos do regulamento , considerando, sempre, o interesse público.

 

  1. DA CONVOCAÇÃO.

 

  • A Convocação para contratação dar-se-á de acordo com as necessidades conveniência, e programação da Funcarte, bem como, a disponibilidade financeira e orçamentária.

 

  • Através de publicação no Diário Oficial do Município e por endereço eletrônico (www.natal.gov.rn), a Comissão Permanente de Credenciamento convocará o Credenciado para que celebre contratação.

 

  • O ato de Convocação conterá, resumidamente, objeto, local da prestação do serviço , valor da contratação, fundamento legal e dotação orçamentária.

 

  • Cada Credenciado poderá ser convocado até 02 (duas) vezes durante o evento, respeitada a alternância do segmento artístico.

 

  • Caso o Convocado não apresente a documentação exigida para celebração do contrato, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, será convocado o próximo Credenciado da lista, respeitada a ordem classificatória.

 

  1. DA AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO.

 

  • A avaliação de desempenho do Proponente prestador do serviço será procedida pela Comissão Permanente de Credenciamento,
  • A avaliação de desempenho observará os seguintes critérios:
  1. Pontualidade na execução do serviço;
  2. Qualidade do serviço;
  3. Urbanidade na relação com os prepostos da FUNCARTE e os beneficiários diretos ou indiretos da prestação do seu serviço;
  4. Cumprimento integral das cláusulas do presente edital bem como da contratação;
  5. Respeito aos princípios da administração pública.
  6. Qualidade das informações prestadas à Administração Pública no tocante ao objeto do presente edital

 

 

  • Da decisão referente à Habilitação, Classificação e Convocação, caberá recurso dirigido ao Presidente da FUNCARTE, no prazo de 03 (três) dias da publicação, o qual deverá ser protocolado na própria FUNCARTE;

 

  • Recebido o recurso, a Comissão Permanente de Credenciamento, no prazo de 02 (dois) dias, proferirá decisão

 

  1. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO.

 

  • As condições de pagamento serão previstas quando da celebração da contratação, considerando as especificidades da prestação do serviço ou fornecimento do Termo de Adesão, conforme as determinações da Lei Federal 8.666/93.

 

  • Havendo pendência impeditiva do pagamento, o prazo fluirá a partir de sua regularização por parte da contratada.

 

 

 

 

  1. DA RESCISÃO

 

  • O contratado poderá resilir administrativamente sua inscrição no credenciamento, desde que comunique expressamente esta intenção com antecedência mínima de 05 (cinco) dias.

 

  • A rescisão do contrato administrativo implicará automaticamente no descredenciamento.

 

  • A rescisão da contratação poderá ser determinada, por ato unilateral e escrito do Contratante, do Art. 78, da Lei Federal 8.666/93.

 

 

Natal, 20 de outubro de 2014

 

Dácio Tavares de Freitas Galvão

Presidente da Fundação Cultural Capitania das Artes – FUNCARTE

 

 

 

ANEXO I

FICHA DE INSCRIÇÃO

 

REQUERIMENTO DE INSCRIÇÃO Anexo I
NOME:
TELEFONE:                                                         CELULAR:
SITE/EMAIL

 

 

 


ANEXO II

MODELO DE DECLARAÇÃO DE COMPATIBILIDADE

 

(obs: todos devem rubricar todas as folhas e assinar no final)

 

 

Eu. abaixo assinado, candidato a a membro da Comissão Julgadora para o XXIX Festival de Quadrilhas Juninas de Natal 2015, DECLARO, sob as penas da Lei, que não sou funcionário público do Município de Natal e não possuo cônjuge e parentes até 2º grau na Fundação Cultural Capitania das Artes – FUNCARTE; não sou integrante do Conselho Municipal de Cultura e não possuo qualquer impedimento legal, e estou apto a concorrer ao processo seletivo da CHAMADA PÚBLICA Nº xxx/2015 “Credenciamento e Seleção de Profissionais para formação da Comissão Julgadora e para a prestação de serviços no Âmbito da FUNCARTE, voltados ao XXIX Festival de Quadrilhas Juninas de Natal 2015.

 

Natal,         de                      de 2015.

 

Pessoa Física

_________________________                       _____________________

(nome civil e n.º do RG)                                              (assinatura)

 

 

 


ANEXO II

MODELO DE DECLARAÇÃO DE ATESTO DE LEGITIMIDADE

 

(obs: esta declaração deverá ter firma reconhecida em cartório)

 

Eu _______________________________________, brasileiro (a), portador (a) da Carteira de Identidade nº________________ órgão expedidor ___________, em ___/____/___; CPF nº __________________; residente e domiciliado (a) à Rua _____________________________________, DECLARO, para fins de prova junto à Fundação Cultural Capitania das Artes – FUNCARTE, a) pelo recebimento do recurso a ser pago pelo referido edital, em conformidade com a proposta junto a CHAMADA PÚBLICA Nº xxx/2015 “Credenciamento e Seleção de profissionais, para a prestação de serviços no âmbito da Funcarte, voltados ao XXIX Festival de Quadrilhas de Natal 2015.

 

 

 

_____________________,_____ de __________________ de 2015.

 

 

 

 

_____________________________________________

Assinatura do Responsável

(Pessoa Física)

 

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