CONVOCATÓRIA PARA ASSINATURA DO TERMO DE EXECUÇÃO – LPG
O Presidente da Fundação Cultural Capitania das Artes – FUNCARTE, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no Art. 43 da Lei Complementar nº 141, de 28 de agosto de 2014, em atenção à solicitação do Comitê Gestor LPG 2023, Portaria nº 007/2023 – GP/SECULT/FUNCARTE de 28 de abril de 2023,
RESOLVE:
Art. 1º – Convocam-se todos os proponentes dos projetos selecionados nas SELEÇÃO PÚBLICA 024/2023 – APOIO FINANCEIRO AO AUDIOVISUAL DO MUNICÍPIO DE NATAL ATRAVÉS DA LEI COMPLEMENTAR Nº 195 – PAULO GUSTAVO, PROCESSO ADMINISTRATIVO ELETRÔNICO Nº 20231331115, e na SELEÇÃO PÚBLICA Nº 025/2023 – LEI PAULO GUSTAVO DE APOIO ÀS ÁREAS CULTURAIS, ATRAVÉS DA LEI COMPLEMENTAR Nº 195 – PAULO GUSTAVO, PROCESSO ADMINISTRATIVO ELETRÔNICO Nº 20231330291 para comparecer presencialmente à sede da Fundação Cultural Capitania das Artes, localizada na Av. Câmara Cascudo, 434 – Cidade Alta, Natal – RN, nos dias 21 (quinta-feira) e 22 (sexta-feira) de dezembro, no horário das 08h00 às 15h00 para ASSINATURA DO TERMO DE EXECUÇÃO, anexo 15 dos respectivos editais, documento imprescindível para o recebimento dos recursos oriundo das Seleções Públicas da Lei Paulo Gustavo.
Art. 2º – O trabalho de assinatura do Termo de Execução será realizado conforme os seguintes procedimentos:
a) Recebimento de ficha numérica presencial por ordem de chegada;
b) Chamada para assinatura do documento presencial em cumprimento ao item 25.8 da Seleção Apoio às Áreas Culturais e alínea D, do item 7.8, da Seleção Apoio ao Audiovisual;
c) Os proponentes selecionados na Seleção Pública nº 024/2023 – Apoio ao Audiovisual deverão apresentar no ato da assinatura do Termo de Execução o contrato celebrado entre o proponente e o(s) roteiristas(s) conforme previsto na alínea D, do item 7.8, da mesma Seleção;
d) Será necessária apenas a assinatura do proponente, não havendo necessidade de documentação complementar, exceto a descrita na alínea C desta convocatória;
e) Será garantida a fila preferencial por ordem de chegada aos proponentes.
Art. 3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.