COMUNICADO – CONTRATAÇÃO DE ATRAÇÕES

COMUNICADO – CONTRATAÇÃO DE ATRAÇÕES

A Secretaria de Cultura de Natal (Secult-Funcarte), esclarece aos produtores e representantes de atrações culturais, que segundo o § 4º, art. 23, da Lei nº 14.133/21 (NOVA LEI DE LICITAÇÕES), nas contratações diretas por inexigibilidade ou por dispensa, quando não for possível estimar o valor do objeto na forma estabelecida nos §§ 1º, 2º e 3º deste artigo, o contratado deverá comprovar previamente que os preços estão em conformidade com os praticados em contratações semelhantes de objetos de mesma natureza, por meio da apresentação de notas fiscais emitidas para outros contratantes no período de até 1 (um) ano anterior à data da contratação pela Administração, ou por outro meio idôneo.


Dito isto, solicitamos que as 05 (cinco) notas apresentadas sejam referente ao exercício de 2023, mesmo que não seja referente ao período do carnaval, mas que sejam de apresentações no ano de 2023 e com o valor mais próximo do cachê pretendido.


A Secretaria de Cultura de Natal se coloca à disposição dos representantes e produtores para mais esclarecimentos.

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