CONSULTA PÚBLICA SOBRE A LEI DJALMA MARANHÃO VAI ATÉ 31 DE AGOSTO

CONSULTA PÚBLICA SOBRE A LEI DJALMA MARANHÃO VAI ATÉ 31 DE AGOSTO

A Prefeitura do Natal, através da Secretaria de Cultura (Secult-Funcarte), disponibiliza a partir de hoje (dia 15) até 26 de agosto, Consulta Pública destinada ao segmento cultural (produtores, artistas e proponentes em geral) para alterações da Lei Djalma Maranhão de Incentivo à Cultura para a realização de projetos culturais na capital. O documento para baixar e formulário para sugestões estão disponíveis no www.blogdafuncarte.com.br.
Para o secretário de Cultura de Natal, Dácio Galvão: “A consulta pública é instrumento democrático, aberto e plural da participação de todos os interessados na cadeia produtiva, criativa e inventiva da Cultura. Através dela, todo o segmento poderá se manifestar, opinar e participar ativamente das transformações.”
A Lei nº 7.515 de 16 de maio de 2023, que dispõe sobre o Sistema Municipal de Cultura e das outras providências sobre o Programa Djalma Maranhão, consistente em incentivo fiscal anual para a realização de projetos culturais, a ser concedido a pessoa física ou jurídica domiciliada no Município do Natal há pelo menos 3 (três) anos.
Com o objetivo de apoiar as atividades culturais, o município do Natal facultará as pessoas jurídicas contribuintes do imposto sobre serviços-ISS, previamente autorizadas, a opção pela destinação de parcela do imposto devido, a título de incentivo a projetos culturais locais, de acordo com os critérios estabelecidos nesta Lei e regulamento a ser expedido.
O mecenato de incentivo à cultura tem o objetivo de fomentar processos de criação, produção e difusão de manifestações artísticas, produtos e bens culturais locais. Hoje, a Lei Djalma Maranhão possibilita a realização de projetos nas áreas da Música, Dança, Teatro; Circo; Ópera; Audiovisual; Literatura, Cartum; Artes Plásticas, Gráficas, Filatelia; Folguedos populares, Artesanato, acervo; patrimônio histórico-cultural e outras dezenas de atividades. As sugestões devem ser enviadas dentro do prazo estabelecido através do formulário disponibilizado no www.blogdafuncarte.com.br, onde também é possível baixar todos os documentos necessários.


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