Secult/Funcarte e a Resolução do TCE sobre pagamento em ordem cronológica
A Secretaria de Cultura (Secult/Funcarte) vem por meio desta informar que a Prefeitura do Natal, seguindo resolução do Tribunal de Contas do Estado (TCE-RN), está operando a execução obrigatória de pagamentos em ordem cronológica, segundo dispositivo da Resolução nº 032, de 1 de novembro de 2016, que dispõe sobre a observância da ordem cronológica nos contratos firmados no âmbito das unidades jurisdicionadas do TCE/RN.
A seguinte Resolução foi regulamentada através do Decreto Municipal nº 11.416 de 04 de dezembro de 2017, trazendo para o a legislação em âmbito municipal os comandos determinados pela Resolução do TCE/RN. Os textos das referidas normatizações disciplinam os passos necessários para estabelecer a devida ordem cronológica, tais como a criação de listas consolidadas de credores, classificadas por fonte diferenciada de recursos e organizadas pela ordem cronológica de antiguidade dos referidos créditos, além dos procedimentos de liquidação das despesas.
Com a regulamentação, os gestores públicos deverão realizar os pagamentos relativos ao fornecimento de bens e serviços respeitando a “estrita ordem cronológica de exigibilidade do crédito decorrente do cumprimento de obrigação executada de acordo com a lei e com o instrumento contratual”, como determina o TCE.
A regra combate a violação aos princípios da impessoalidade e da moralidade, uma vez que retira do gestor a possibilidade de escolher quem será beneficiado com os pagamentos e de estabelecer privilégios em detrimento deste ou daquele credor.
Mais informações no site do Tribunal de Contas do Estado http://www.tce.rn.gov.br/Noticias/NoticiaDetalhada/3531