Inscrições de candidatos para integrar a titularidade e suplência do Conselho Municipal do Livro e da Leitura – CMLL (prorrogado até o dia 25 de outubro de 2022)

O período de inscrições será prorrogado até o dia 25 de outubro de 2022, para pessoas físicas, devidamente cadastradas e consolidadas no Cadastro Municipal de Entidades Culturais – CMEC há, pelo menos, 24h da eleição.

O formulário online deve ser preenchido e encaminhado por apenas um eleitor votante por vez.
Serão considerados membros titulares os cinco candidatos com maioria de votos dos eleitores. E os
cinco subsequentes ficarão como suplentes.
Podem votar agentes culturais literários (artistas, representantes de entidades culturais, coletivos,
fóruns e Associações…) e a população, onde poderão ser assinalados até dois votos de candidatos
no mesmo formulário de votação.

 

Portaria nº 273/2022 – GP/FUNCARTE de 22 de setembro de 2022.

 

O Presidente da Fundação Cultural Capitania das Artes – FUNCARTE, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no art. 43º da Lei Complementar nº 141, de 28 de agosto de 2014, 

RESOLVE:

Art. 1º – Reabrir até o próximo dia 25 de outubro do corrente ano, o período de inscrições para os candidatos que irão integrar a titularidade e suplência do Conselho Municipal do Livro e da Leitura – CMLL. O mandato contempla dois anos de exercício 2023/2024. Os candidatos devem representar a Sociedade Civil. A eleição direta por votação ocorrerá dia 28 de outubro através de link hospedado no Blog da Funcarte, das 10h às 17h. Importante a inscrição de agentes comprometidos com o fazer literário da capital. Precisamos cada vez mais de fiscalização e avaliação das políticas públicas implementadas pelo poder público. 

Art. 2º – O período de inscrições online será a partir das 08h do dia 23 de setembro até às 20h do dia 25 de outubro do corrente ano para pessoas físicas, devidamente cadastradas e consolidadas no Cadastro Municipal de Entidades Culturais – CMEC há, pelo menos, 24h da eleição.

O formulário online deve ser preenchido e encaminhado por apenas um eleitor votante por vez. Serão considerados membros titulares os cinco candidatos com maioria de votos dos eleitores. E os cinco subsequentes ficarão como suplentes.

Podem votar agentes culturais literários (artistas, representantes de entidades culturais, coletivos, fóruns e Associações…) e a população, onde poderão ser assinalados até dois votos de candidatos no mesmo formulário de votação.

 

O prazo será estendido até dia 25 de outubro de 2022.
O mandato contempla dois anos de exercício 2023/2024. Os candidatos devem representar a
Sociedade Civil. A eleição direta por votação ocorrerá dia 28 de outubro através de link hospedado
no Blog da Funcarte.
Importante a inscrição de agentes comprometidos com o fazer literário da capital. Precisamos cada
vez mais propor e analisar políticas públicas do livro e da leitura, colaborar na articulação de ações
e fiscalizar ações das políticas públicas implementadas pelo poder público. De acordo com a Lei No
6.751 de 22 de dezembro de 2017 que institui o Plano Municipal do Livro, da Leitura, da Literatura
e das Bibliotecas no Município de Natal (PMLLLB), cria o Conselho Municipal do Livro e da Leitura
(CMLL), o Conselho terá as seguintes funções e finalidades:

I – Propor e fiscalizar ações e políticas públicas de desenvolvimento do livro e da leitura, a partir de
iniciativas governamentais ou em parceria com agentes privados, sempre preservando o interesse
público;
II – Promover e incentivar estudos, eventos, atividades permanentes e pesquisas na área do livro e
da leitura;
III – Contribuir na definição da política cultural na área do livro e da leitura a ser implementada na
Administração Pública Municipal, ouvida a população organizada;
IV – Propor e analisar políticas de geração, captação e alocação de recursos para o setor do livro e
da leitura;
V – Colaborar na articulação das ações entre organismos públicos e privados da área do livro e da
leitura;
VI – Dar pareceres aos projetos destinados a instituir ações ou políticas públicas de promoção do
livro e da leitura promovidas pela Prefeitura Municipal
VII – Acompanhar, avaliar e fiscalizar as ações voltadas ao livro e à leitura;

VIII – Estudar e sugerir medidas que visem à expansão e ao aperfeiçoamento das atividades
promotoras do livro e da leitura;
IX – Instituir e manter o cadastro de entidades voltadas ao livro e à leitura no Município, bem como,
a catalogação de obras e autores.

 

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