Consulta Pública: Festival de Quadrilhas Juninas e Arraiás 2015

 

CHAMADA PÚBLICA Nº 002\2015

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 00000.xxxxxxxx2015-XX

 

 

FESTEJOS JUNINOS 2015

XXIX FESTIVAL DE QUADRILHAS JUNINAS DA CIDADE DO NATAL E ARRAIÁS DE NATAL.

O Presidente da Fundação Cultural Capitania das Artes – FUNCARTE por intermédio da Prefeitura Municipal de Natal, no uso de suas atribuições legais vem tornar público a Chamada Pública de Festejos Juninos – 2015 que regulamenta o processo de inscrição e seleção de Quadrilhas Juninas relacionadas ao XXIX Festival de Quadrilhas Juninas de Natal, da seleção de projetos para apoio financeiro aos Arraiás na cidade do Natal e as  Quadrilhas Juninas, tudo  em conformidade com os preceitos da Lei Orgânica do Município de Natal nos termos do art. 166, inciso I e Lei Federal nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993.

 

  1. DA FINALIDADE

 

  • A Chamada Pública de Festejos Juninos – 2015 tem por objetivo fomentar e difundir as tradições culturais voltadas para os festejos juninos da cidade do Natal e Região Metropolitana.

 

1.2 – A presente Chamada Pública apoiará financeiramente os projetos com as seguintes categorias:

 

1.2.1 – Quadrilha Junina Tradicional, Estilizada e Cômicas da cidade do Natal.

1.2.2. Apoio aos Arraiás de Rua do Município de Natal em duas categorias: grande porte e pequeno porte.

 

Parágrafo único: Considera-se “Apoio às Quadrilhas Juninas” e “Apoio aos Arraiás de Rua:” Incentivo financeiro que estimulem e valorizem as referidas expressões artísticas e culturais, fomentando as atividades de grupos de Quadrilhas Juninas e dos Arraiás de Rua de Natal.

 

  1. DO COMITÊ GESTOR DA CHAMADA PÚBLICA DE FESTEJOS JUNINOS – 2015

 

2.1. Será constituído um Comitê Gestor pela FUNCARTE, responsável pela administração, fiscalização e coordenação geral das ações previstas nesta Chamada Pública e terá a seguinte formação: 07 (sete) membros, sendo um Presidente, um servidor lotado na Assessoria Jurídica, um servidor lotado na Coordenadoria Administrativa e Financeira, todos da Funcarte, um servidor lotado na Controladoria Geral do Município e três servidores do quadro diverso da Funcarte e Secult.

 

2.2. Compete ao Comitê Gestor dos Festejos Juninos 2015 formatar os processos de pagamento de apoios financeiros das quadrilhas juninas e arraiás, das premiações, e dos membros da comissão julgadora das quadrilhas juninas premiadas no XXIX Festival de Quadrilhas Juninas de Natal 2015.

 

2.3. Compete ao Comitê Gestor dos Festejos Juninos 2015, analisar em última instância, os pedidos de revisão dos resultados do julgamento referentes a presente Chamada Públical, ouvida a Comissão de Habilitação alvo da impugnação;

 

2-4. Compete ao Comitê Gestor analisar as propostas, fiscalizar a execução das propostas, assim como a fiscalização dos arraiás.

 

2.5. Compete ao Comitê Gestor dos Festejos Juninos 2015 elaborar os relatórios de fiscalização dos Arraiás;

 

2.5. Compete ao Comitê Gestor dos Festejos Juninos 2015 dirimir dúvidas, esclarecer e decidir casos omissos não previsto nesta Chamada Pública.

 

3.0 DA COORDENAÇÃO TÉCNICA E ACOMPANHAMENTO DOS FESTEJOS JUNINOS

 

3.1. O presente Chamada Pública pretende escolher 1 (um) coordenador técnico, membro da sociedade civil, para compor a Equipe juntamente com a organização Geral dos festejos Juninos 2015 Presidida pela Funcarte, a fim de colaborar com os Festejos Juninos de Natal 2015.

 

3.2. Parágrafo Único – O coordenador técnico será selecionado através de chamada pública de credenciamento a ser publicada no DOM em data igual ou posterior a publicação deste Chamada Pública.

 

 

  1. DO FESTIVAL DE QUADRILHAS JUNINAS

 

4.1. Considera-se “Festival de Quadrilhas Juninas:” Eventos com programação cultural fiel às tradições juninas, contendo concurso de apresentações de quadrilhas juninas, constituídas de encenação de casamento matuto a ser realizado no período de 18 a 30 de junho de 2015, conforme regulamento.

 

 

4.1. DAS CATEGORIAS:

 

4.1.1. QUADRILHA JUNINA TRADICIONAL – Considera-se Quadrilha Junina Tradicional: Quadrilha  Junina constituída de: no mínimo 16 (dezesseis) pares,  encenação de casamento matuto,  figurino e roteiro musical tradicional  que contemple os referenciais de identidade regional coerente com as tradições populares legítimas.

 

4.1.2. QUADRILHA JUNINA ESTILIZADA – Considera-se Quadrilha Junina estilizadas: Quadrilha Junina constituída de: no mínimo 16 (dezesseis) pares, que priorizam as referências contemporâneas utilizando materiais e coreografias, buscando nas composições, diferentes releituras para as tradições juninas.

 

4.1.3. QUADRILHA JUNINA  CÔMICA – Considera-se Quadrilha Junina Cômica: Quadrilha junina constituída de: no mínimo 16 (dezesseis) pares, que tenham como objetivo principal apresentação e coreografia com características teatral e cômicas com diferentes releituras para as tradições juninas.

 

4.2. DA COMISSÃO JULGADORA DO FESTIVAL DE QUADRILHAS JUNINAS – 2015

 

  • Será constituída a comissão julgadora composta de 06 (seis) integrantes, sendo um presidente e cinco membros, de notório conhecimento, para o julgamento e avaliação das apresentações das diversas categorias de quadrilhas juninas constantes deste Chamada Pública.

 

Parágrafo Único – Os membros da comissão julgadora serão selecionados através de chamada pública de credenciamento a ser publicada no DOM em data igual ou posterior a publicação desta Chamada Pública.

 

 

4.3.DA DOCUMENTAÇÃO E INSCRIÇÃO DO XXIX FESTIVAL DE QUADRILHAS JUNINAS DE NATAL:

 

4.3.1. As inscrições no XXIX FESTIVAL DE QUADRILHAS JUNINAS DE NATAL, serão gratuitas, no período de 11 a 22 de maio de 2015 e deverão serem entregues pelo próprio representante ou pessoa com procuração exclusiva para esse fim.

 

4.3.2. Poderão se inscrever para participação do XXIX FESTIVAL DE QUADRILHAS JUNINAS DA CIDADE DO NATAL:

 

  1. a) PESSOAS FÍSICAS – Maiores de 18 (dezoito) anos, residentes e domiciliados na cidade do Natal e região metropolitana.

 

  1. b) PESSOAS JURÍDICAS DE DIREITO PRIVADO – Onde o seu representante seja maior 18 anos, com ou sem fins lucrativos, com sede e foro na cidade do Natal e região metropolitana e que apresentem expressamente em seus atos constitutivos a finalidade ou atividade de cunho artístico e/ou cultural de tradição junina.

 

4.3.3. Os Envelopes para a Inscrição contendo a Documentação de habilitação Técnica e Jurídica deverão ser lacrados e entregues no Setor de Protocolo da SECULT/FUNCARTE, situada à Av. Câmara Cascudo, 434, Centro, Natal/RN, CEP: 59.025-280, no horário de 8:00 as 14:00 horas, da seguinte forma: Envelope 1 – Documentação de Inscrição de Habilitação Jurídica e Envelope 2 – Documentação Técnica.

 

4.3.4.O Envelope de Documentação Inscrição – Envelope 1 –  a que se refere o item 4.3.3 deverá conter em seu interior, obrigatoriamente o seguinte:

 

 

 

1 – PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PRIVADO

 

  1. a) Ficha de inscrição devidamente preenchida digitalmente. (Modelo Anexo)

 

  1. b) Cartão do CNPJ, emitido pela Secretaria da Receita Federal (www.receita.fazenda.gov.br);

 

  1. c) Cópia do Estatuto e suas últimas alterações;

 

  1. d) Cópia da Ata de eleição da atual diretoria;

 

  1. e) Certidão de regularidade junto ao FGTS (atualizada) – junto à Caixa Econômica Federal (caixa.gov.br);

 

  1. f) Certidão Negativa de Débitos do INSS (atualizada) – junto à Receita Federal (receita.fazenda.gov.br);

 

  1. g) Certidão Negativa de Débitos Municipais (atualizada), emitida pela Prefeitura do Município de Natal (http://www.natal.rn.gov.br);

 

  1. h) Certidão Negativa Conjunta de Débitos Estaduais (atualizada) emitida pela Secretaria de Tributação (http://www.set.rn.gov.br)

 

  1. i) Certidão Negativa Conjunta Federal (atualizada) emitida pela Secretaria da Receita Federal (receita.fazenda.gov.br);

 

  1. j) Certidões de nada conta do Conselho Municipal de Cultura (FIC) e do Programa de Incentivo Fiscal Djalma Maranhão.

 

  1. K) Declaração de Nada Consta junto à Controladoria Geral do Município do Natal.

 

  1. l) Cópia de Documento de Identificação (RG, Carteira Nacional de Habilitação, Carteira de Categoria Profissional), CPF e do Comprovante de Endereço atualizada do Presidente ou Diretor da Empresa;

 

  1. m) Declaração de Inexistência de Parentesco, assinado pelo titular; (modelo em Anexo)

 

  1. n) Declaração de que não emprega menores, em conformidade com o artigo 7º, XXXIII da Constituição Federal. (modelo em Anexo)

 

  1. o) Cópia dos Dados Bancários da empresa (Conta Corrente).

 

 

 

 

 

 

2 – PESSOA FÍSICA

 

  1. a) Ficha de Inscrição devidamente preenchida digitalmente. (modelo Anexo)

 

  1. b) Cópia do Documento de Identificação (RG; Carteira Profissional; Carteira de Habilitação ou outro documento oficial com foto);

 

  1. c) Cópia do CPF;

 

  1. d) Comprovante de endereço atualizado (Conta de luz, água ou telefone); em caso de imóveis em nome de terceiros, anexar carta de anuência assinada com o nome constante no comprovante, confirmando a residência do proponente e/ou contrato de locação do imóvel, reconhecido em cartório legal.

 

  1. e) Certidão Negativa de Débitos Municipais (atualizada), emitida pela Prefeitura do Município de Natal (http://www.natal.rn.gov.br);

 

  1. f) Certidão Negativa Conjunta de Débitos Estaduais (atualizada) emitida pela Secretaria de Tributação (http://www.set.rn.gov.br)

 

  1. g) Certidão Negativa Conjunta de Débitos Federais (atualizada) emitida pela Secretaria da Receita Federal (receita.fazenda.gov.br)

 

  1. h) Certidões de nada conta do Conselho Municipal de Cultura (FIC) e do Programa de Incentivo Fiscal Djalma Maranhão.

 

  1. i) Declaração de Nada Consta junto à Controladoria Geral do Município do Natal.

 

  1. j) Certidão Negativa de antecedentes criminais, emitida pela Justiça Comum (Estadual) – (http://www.tjrn.jus.br/)

 

  1. k) Certidão Negativa de Antecedentes Criminais, emitida pela Justiça Federal – (jfrn.gov.br)

 

  1. h) Declaração de inexistência de Parentesco; (modelo em Anexo)

 

  1. Cópia dos Dados Bancários (Conta Corrente de Banco Oficial).

 

4.3.5. O Envelope de Documentação Técnica – Envelope 2 –  a que se refere o item 4.3.3 deverá conter em seu interior, obrigatoriamente, o seguinte:

 

  1. a) Copia ou 2ª via da Ficha de Inscrição do XXIX Festival de Quadrilhas Juninas da Cidade do Natal; (Modelo em Anexo)

 

  1. b) Projeto Técnico;

 

  1. c) Declaração de Compromisso;

 

  1. d) Relação de todos os integrantes do grupo, juntamente com o atestado de legitimidade da representação, com firma reconhecida em Cartório;

 

  1. e) Confirmação de inscrito no CMEC e/ou declaração de atividades culturais do proponente;

 

  1. f) Declaração de Compatibilidade; (modelo em Anexo)

 

  1. g) Portfólio das atividades culturais.

 

4.3.6. Todos os formulários e anexos solicitados acima estarão disponíveis na página da Prefeitura de Natal: http://www.natal.rn.gov.br/;

 

 

  • DOS IMPEDIMENTOS E MOTIVOS PARA O INDEFERIMENTO DA INSCRIÇÃO:

 

4.4.1. Falta de apresentação de quaisquer documentos de inscrição, ou do não cumprimento do estabelecido nos subitens 4.3.3 e 4.3.4, implicarão no imediato indeferimento da inscrição;

 

4.4.2. Não serão aceitas inscrições enviadas pelo correio, bem como por postagem eletrônica;

 

4.4.3.Não serão aceitas inscrições provenientes dos servidores integrantes da Comissão de Seleção, Comitê Gestor, seus cônjuges e parentes até 2º grau, como também as propostas de pessoas físicas e/ou jurídicas, não domiciliadas, no Município de Natal e Região Metropolitana.

 

4.4.4.Não serão aceitas inscrições provenientes de servidores públicos municipais, nem de seus cônjuges e parentes até 2ª grau.

 

4.4.5. Não serão aceitas inscrições provenientes de projetos em andamento financiados por leis de incentivos financeiros oriundos do município do Natal.

 

4.4.6.Não serão aceitas inscrições provenientes de representantes de mais de uma quadrilha junina.

 

 

  • DA HABILITAÇÃO PARA PARTICIPAÇÃO DO XXIX FESTIVAL DE QUADRILHAS JUNINAS DE NATAL

 

4.5.1. A habilitação das inscrições para a participação no XXIX FESTIVAL DE QUADRILHAS JUNINAS DE NATAL, serão realizadas em duas fases:

 

  1. Primeira Fase, Habilitação Documental – Compreende o cumprimento de todas as exigências constantes no item 4.3.3 e ou no item 4.3.4;

 

  1. Segunda Fase, Habilitação Técnica – Compreende o cumprimento de todas as exigências constantes no Item 4.3.5.

 

 

  • DAS COMISSÕES DE SELEÇÃO E HABILITAÇÃO

 

4.6.1. Serão compostas de 02 (duas) comissões: Comissão de Habilitação Documental, e a Comissão de Habilitação Técnica, ambas designadas pelo Presidente da FUNCARTE.

 

4.6.2. Comissão de Habilitação Documental será composta de até 03 (três) membros da Fundação Cultural Capitania das Artes – FUNCARTE os quais não serão remunerados. A comissão será responsável pela análise da documentação jurídica apresentada, observadas as exigências constantes neste Chamada Pública. Caso seja aprovado nesta fase, o projeto será encaminhado à Habilitação Técnica.

 

4.6.3. A Comissão de Habilitação Técnica será composta de até 03 (três) técnicos da FUNCARTE e até 02 (dois) profissionais da sociedade civil, ambos não remunerados, de renomada atuação na área cultural, e de reputação ilibada.

 

4.6.4. A comissão será responsável pela avaliação das propostas artísticas apresentadas, observadas as exigências constantes nesta Chamada Pública.

 

4.7. DO PROCESSO SELETIVO

 

4.7.1. A seleção dos projetos se dará em duas etapas, sequenciais:

  1. a) Habilitação Documental;
  2. b) Habilitação Técnica da Proposta;

 

4.7.2. Etapa I – Habilitação Documental:

 

4.7.2.1. Será considerado habilitado na fase Documental, o projeto que apresentar a documentação constante no item 3.3 e seus subitens, devidamente analisado e aprovado, pelos membros da Comissão de Documentação;

 

4.7.2.1. O proponente será desabilitado, caso não tenha apresentado a documentação exigida neste Chamada Pública ou se constatadas irregularidades na apresentação dos documentos;

 

 

4.7.3. Etapa II – Habilitação Técnica:

 

4.7.3.1. A Habilitação Técnica será realizada pela Comissão de Habilitação Técnica conforme descrita nos itens 3.3.4 deste Chamada Pública. Considerando-se o número de propostas habilitadas Documentalmente;

 

4.7.3.2. A Comissão de Habilitação Técnica emitirá parecer de acordo com os seguintes critérios:

 

I – Avaliação da Proposta Técnica de acordo com a documentação exigida pelo Comitê Gestor deste Chamada Pública;

 

II – Adequação do Plano de Trabalho e a viabilidade do orçamento contidas no projeto.

 

Parágrafo Único –  É facultada às comissões ou autoridade superior, em qualquer fase do processo, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de qualquer documento ou informação que deveria constar originariamente na Proposta;

 

 

4.8 DOS RECURSOS

 

3.8.1. Os RECURSOS da Habilitação deverão ser entregues, no SETOR DE PROTOCOLO da FUNCARTE, com endereço à Av Câmara Cascudo, nº 434, Centro, Natal/RN, CEP: 59025-280.

 

3.8.2. Os RECURSOS deverão ser redigidos (digitalmente e/ou escritos à mão) e impressos e assinados pelo proponente, contendo as informações:

 

  1. a) Nome do Projeto

 

  1. b) Categoria (Participação do Festival de Quadrilhas Juninas)

 

  1. c) Nome do Proponente

 

  1. d) Responsável pelo Projeto

 

  1. e) Endereço do Proponente

 

  1. f) Telefone

 

  1. g) Motivação/Justificativa (recurso ou não)

 

4.9 DA CLASSIFICAÇÃO FINAL:

 

4.9.1. A lista das Quadrilhas  classificadas será publicada no site oficial da Prefeitura de Natal e no Diário Oficial do Município, observando-se as exigências estabelecidas no presente Chamada Pública das quais, as pertencentes ao município do Natal, também estarão automaticamente habilitadas ao apoio financeiro no valor de R$ ( ___________________)  de acordo com o regulamento do Festival de Quadrilhas Juninas do ano de 2015.

 

 

 

 

 

 

5.0 DO APOIO FINANCEIRO PARA OS ARRAIÁS DE RUA

 

5.0.1. CATEGORIA ARRAIÁS DE RUA (grande porte e pequeno porte): Considera-se Arraiá de Rua: Iniciativas que estimulem e valorizem expressões artísticas e culturais, idealizadas pela comunidade e realizadas nos territórios das Regiões Administrativas da Cidade do Natal, com o objetivo de comemorar as tradições do período junino.

 

5.1. DAS CATEGORIAS:

 

5.1.1. ARRAIAL DE PEQUENO PORTE – considera-se arraiá de pequeno porte aquele que tiver em sua realização, no mínimo 03 (três), itens tais como:  apresentações culturais relativas ao período junino, barracas de comidas típicas e decoração típica dos festejos tradicionais do São João.

 

 

5.1.2. ARRAIA DE GRANDE PORTE – considera-se arraiá de grande porte aquele que tiver em sua realização, no mínimo 05 (cinco) itens, tais como:  apresentações culturais relativas ao período junino, barracas de comidas típicas, tenda, palco ou tablado para apresentações musicais, decoração típica dos festejos tradicionais do São João e, no mínimo 03 banheiros químicos, sendo 02 (Masculino e Feminino) e 01 para portador de necessidades especiais.

 

 

5.2. DA DOCUMENTAÇÃO E INSCRIÇÃO PARA HABILITAÇÃO AO APOIO FINANCEIRO DE ARRAIÁS:

 

5.2.1. As inscrições para o apoio financeiro para habilitação serão gratuitas, no período de 11 a 22 de maio de 2015 e deverá se entregue pelo próprio representante ou pessoa com procuração exclusiva para esse fim.

 

5.2.2. Poderão se inscrever para participação do apoio financeiro de arraiás:

 

  1. a) PESSOAS FÍSICAS – Maiores de 18 (dezoito) anos, residentes e domiciliados na cidade do Natal.

 

  1. b) PESSOAS JURÍDICAS DE DIREITO PRIVADO – Onde o seu representante seja maior 18 anos, com ou sem fins lucrativos, com sede e foro na cidade do Natal, e que apresentem expressamente em seus atos constitutivos a finalidade ou atividade de cunho artístico e/ou cultural de tradição junina.

 

5.2.3. Os Envelopes de Inscrição e Documentação Técnica deverão ser lacrados e entregues no Setor de Protocolo da SECULT/FUNCARTE, situada à Av. Câmara Cascudo, 434, Centro, Natal/RN, CEP: 59025-280 no horário de 8:00 as 14:00 horas, com a Informação: Envelope 1- Documentação de Inscrição e Envelope 2 – Documentação Técnica.

 

5.2.4. O Envelope de Documentação Inscrição – Envelope 1 –  a que se refere o item 5.2.3 deverá conter em seu interior, obrigatoriamente o seguinte:

 

 

1 – PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PRIVADO

 

  1. a) Ficha de inscrição devidamente preenchida digitalmente. (Modelo Anexo)

 

  1. b) Cartão do CNPJ, emitido pela Secretaria da Receita Federal (www.receita.fazenda.gov.br);

 

  1. c) Cópia do Estatuto e suas últimas alterações;

 

  1. d) Cópia da Ata de eleição da atual diretoria;

 

  1. e) Certidão de regularidade junto ao FGTS (atualizada) – junto à Caixa Econômica Federal (caixa.gov.br);

 

  1. f) Certidão Negativa de Débitos do INSS (atualizada) – junto à Receita Federal (receita.fazenda.gov.br);

 

  1. g) Certidão Negativa de Débitos Municipais (atualizada), emitida pela Prefeitura do Município de Natal (http://www.natal.rn.gov.br);

 

  1. h) Certidão Negativa Conjunta de Débitos Estaduais (atualizada) emitida pela Secretaria de Tributação (http://www.set.rn.gov.br)

 

  1. i) Certidão Negativa Conjunta Federal (atualizada) emitida pela Secretaria da Receita Federal (receita.fazenda.gov.br);

 

  1. j) Certidões de nada conta do Conselho Municipal de Cultura (FIC) e do Programa de Incentivo Fiscal Djalma Maranhão. (solicitação na Funcarte)

 

  1. k) Declaração de Nada Consta junto à Controladoria Geral do Município do Natal.

 

  1. l) Cópia de Documento de Identificação (RG, Carteira Nacional de Habilitação, Carteira de Categoria Profissional), CPF e do Comprovante de Endereço do Atual Presidente;

 

  1. m) Declaração de Inexistência de Parentesco, assinado pelo titular; (Modelo Anexo)

 

  1. n) Declaração de que não emprega menor, em conformidade com o artigo 7º, XXXIII da Constituição Federal. (modelo anexo)

 

  1. o) Cópia de Dados Bancários da empresa (Conta Corrente em Banco oficial).

 

 

 

 

2 – PESSOA FÍSICA

 

  1. a) Ficha de Inscrição devidamente preenchida digitalmente. (modelo anexo)

 

  1. b) Cópia do Documento de Identificação (RG; Carteira Profissional; Carteira de Habilitação ou outro documento oficial com foto);

 

  1. c) Cópia do CPF;

 

  1. d) Comprovante de endereço atualizado (Conta de luz, água ou telefone); em caso de imóveis em nome de terceiros, anexar carta de anuência assinada com o nome constante no comprovante, confirmando a residência do proponente e/ou contrato de locação do imóvel, reconhecido em cartório.

 

  1. e) Certidão Negativa de Débitos Municipais (atualizada), emitida pela Prefeitura do Município de Natal (http://www.natal.rn.gov.br);

 

  1. f) Certidão Negativa Conjunta de Débitos Estaduais (atualizada) emitida pela Secretaria de Tributação (http://www.set.rn.gov.br)

 

  1. g) Certidão Negativa Conjunta Federal (atualizada) emitida pela Secretaria da Receita Federal (receita.fazenda.gov.br);

 

  1. h) Certidões de nada consta do Conselho Municipal de Cultura (FIC) e do Programa de Incentivo Fiscal Djalma Maranhão. (solicita na Funcarte)

 

  1. i) Declaração de nada consta junto à Controladoria Geral do Município do Natal.

 

  1. j) Certidão Negativa de Antecedentes Criminais, emitida pela Justiça Comum (Estadual) – (http://www.tjrn.jus.br/).

 

  1. k) Certidão Negativa de Antecedentes Criminais, emitida pela Justiça Federal – (http://www.jfrn.gov.br/)

 

  1. l) Declaração de inexistência de Parentesco; (Modelo Anexo)

 

  1. m) Cópia de Dados Bancários (Conta Corrente de Banco Oficial)

 

 

5.2.5. O Envelope de Documentação Técnica – Envelope 2 –  a que se refere o item 5.2.3 deverá conter em seu interior, obrigatoriamente, o seguinte:

 

  1. a) Cópia ou 2ª via da Ficha de Inscrição da habilitação ao apoio financeiro de Arraiás;

 

  1. b) Projeto Técnico;

 

4.2.6. Todos os formulários e anexos solicitados acima estarão disponíveis na página da Prefeitura de Natal: http://www.natal.rn.gov.br/;

 

 

5.3. DOS IMPEDIMENTOS E MOTIVOS PARA O INDEFERIMENTO DA INSCRIÇÃO:

 

5.3.1. Falta de apresentação de quaisquer documentos de inscrição, ou do não cumprimento do estabelecido nos subitens 5.2.4 e 5.2.5, implicarão no imediato indeferimento da inscrição;

 

5.3.2. Não serão aceitas inscrições enviadas pelo correio, bem como por postagem eletrônica;

 

5.3.3.Não serão aceitas inscrições provenientes dos servidores integrantes da Comissão de Seleção, Comitê Gestor, seus cônjuges e parentes até 2º grau, como também as propostas de pessoas físicas e/ou jurídicas, não domiciliadas, no Município de Natal e Região Metropolitana.

 

5.3.4.Não serão aceitas inscrições provenientes de servidores públicos municipais, nem de seus cônjuges e parentes até 2º grau.

 

5.3.5. Não serão aceitas inscrições provenientes de projetos em andamento financiados por leis de incentivos financeiros oriundos do município do Natal.

 

4.3.6. Não serão aceitas inscrições provenientes de representantes de mais de um Arraial.

 

 

5.4. DA HABILITAÇÃO PARA PARTICIPAÇÃO DO APOIO FINANCEIRO AOS ARRAIÁS.

 

5.4.1. A habilitação das inscrições para a participação do apoio Financeiro para os Arraiás, serão realizadas em duas fases:

 

  1. Primeira Fase, Habilitação Documental – Compreende o cumprimento de todas as exigências constantes no item 4.2.4;

 

  1. Segunda Fase, Habilitação Técnica – Compreende o cumprimento de todas as exigências constantes no Item 4.2.5.

 

 

5.5. DAS COMISSÕES DE SELEÇÃO E  HABILITAÇÃO

 

5.4.2. A Comissão de Seleção e Habilitação será a mesma prevista no item 4.6 e seus sub itens.

 

 

 

 

 

5.6. DO PROCESSO SELETIVO

 

5.6.1. A seleção dos projetos se dará em duas etapas, sequenciais:

  1. a) Habilitação Documental;
  2. b) Habilitação Técnica da Proposta;

 

5.6.2. Etapa I – Habilitação Documental:

 

5.6.2.1. Será considerado habilitado na fase Documental, o projeto que apresentar a documentação constante no item 5.2.4 e seus subitens, devidamente analisado e aprovado, pelos membros da Comissão de Documentação;

 

5.6.2.2. O proponente será desabilitado, caso não tenha apresentado a documentação exigida neste Chamada Pública ou se constatadas irregularidades na apresentação dos documentos;

 

 

5.6.3. Etapa II – Habilitação Técnica:

 

5.6.3.1. A Habilitação Técnica será realizada pela Comissão de Habilitação Técnica conforme descrita nos itens 5.2.4 desta Chamada Pública. Considerando-se o número de propostas habilitadas Documentalmente;

 

5.6.3.2. A Comissão de Habilitação Técnica emitirá parecer de acordo com os seguintes critérios:

 

I – Avaliação da Proposta Técnica de acordo com a documentação exigida pelo Comitê Gestor deste Chamada Pública;

 

Parágrafo Único –  É facultada às comissões ou autoridade superior, em qualquer fase do processo, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de qualquer documento ou informação que deveria constar originariamente na Proposta;

 

5.7. DOS RECURSOS

 

5.7.1. Os RECURSOS da Habilitação deverão ser entregues, no SETOR DE PROTOCOLO da FUNCARTE, com endereço à Av Câmara Cascudo, nº 434, Centro, Natal/RN, CEP: 59025-280.

 

5.7.2. Os RECURSOS deverão ser redigidos (digitalmente e/ou escritos à mão) e impressos e assinados pelo proponente, contendo as informações:

 

  1. a) Nome do Projeto

 

  1. b) Categoria (Apoio financeiro para Arraiás)

 

  1. c) Nome do Proponente

 

  1. d) Responsável pelo Projeto

 

  1. e) Endereço do Proponente

 

  1. f) Telefone

 

  1. g) Motivo/Justificativa

 

5.8. DA CLASSIFICAÇÃO FINAL:

 

3.9.1. A lista dos Arraiás classificados será publicada no site oficial da Prefeitura de Natal e no Diário Oficial do Município, observando-se as exigências estabelecidas no presente Chamada Pública.

 

 

6.0 DOS RECURSOS FINANCEIROS PARA OS APOIS FINANCEIROS E PREMIAÇÕES

 

6.1.1. O valor total desta Chamada Pública importa na quantia de R$ (______________) que serão oriundos do Orçamento Geral da FUNCARTE referente ao exercício fiscal do ano de 2015.

 

6.1.2. Do total dos recursos reservados para este Chamada Pública, serão destinados às categorias das QUADRILHAS JUNINAS; a título de Apoio Financeiro o valor de R$ (________).

 

6.1.3 As premiações destinada aos vencedores e concorrentes  do XXIX Festival de Quadrilhas Juninas da Cidade do Natal 2015 será de R$ (_______) conforme Estabelecido no Regulamento do referido festival.

 

6.1.4 Serão destinados à categoria ARRAIÁS DE RUA; no valor de R$ (_________) a título de Apoio Financeiro, a serem pagos de acordo com o estabelecido nesta Chamada Pública

 

6.1.5 Será destinado o valor de R$ (_______) para a comissão julgadora, do XXIX Festival de Quadrilhas Juninas – 2014, prevista nesta Chamada Pública, através da dotação orçamentária elencadas no Projeto Atividade, nº (                 )  – FESTEJOS POPULARES.

 

6.1.6. Para a premiação poderá participar: Rainha do Milho, Marcador, Casal de Noivos e Grupo Regional e serão independentes de suas respectivas quadrilhas representadas, sendo remunerados de acordo com o valor de R$ (___________), conforme o regulamento.

 

 

 

 

7.0.  DAS OBRIGAÇÕES DOS APROVADOS

 

7.1. Aos Grupos de Quadrilhas Juninas que descumprirem com suas obrigações estabelecidas na presente Chamada Pública, será aplicado as penalidades legais, especialmente o impedimento de participar de concursos de Quadrilhas Juninas promovidos pelos Editais lançados pela SECULT/FUNCARTE, pelo prazo de 02 (dois) anos.

 

 

7.2. As quadrilhas juninas que receberem apoio financeiro poderão ser convocadas a realizar 01 (uma) apresentação cultural, a título de contrapartida, conforme programação com data, hora e local a serem definidas de comum acordo entre a Funcarte e o Representante da Quadrilha Junina.

 

 

 

8.0 DISPOSIÇÕES GERAIS

 

8.1. É proibida a utilização de bombas e fogos de artifícios dentro da área de apresentação e acesso das quadrilhas e no seu interior;

 

8.2. Os casos omissos ou aqueles não previstos neste regulamento serão resolvidos pelo Comitê Gestor juntamente com o Presidente e comunicado aos dirigentes e representantes dos grupos envolvidos;

 

8.3. As agremiações participantes do festival, que venham a causar tumulto durante a apuração ou vierem a desrespeitar qualquer integrante da comissão organizadora, bem como da mesa julgadora, estarão proibidos de competir na edição posterior assim como sujeitos as penalidades judiciais cabíveis.

 

8.4. É vedada a aplicação dos recursos desta Chamada Pública para fins diversos que não estejam relacionados aos Festejos Juninos de Natal 2015;

 

8.5. A utilização dos recursos aplicados obedecerá ao Projeto Técnico de cada proposta inscrita;

 

8.6. No caso do proponente selecionado não cumprir com quaisquer dos itens pactuados e/ou não apresentá-los conforme as normas contidas nesta Chamada Pública deverá o proponente devolver a FUNCARTE os recursos financeiros recebidos, atualizados na forma prevista na legislação vigente;

 

8.7. A utilização indevida dos benefícios previstos na presente Chamada Pública resultará em sanções administrativas e providências judiciais deverão ser adotadas;

 

8.8. Para efeitos desta Chamada Pública, considera-se candidato as Pessoas Físicas e/ou Jurídicas, domiciliadas e com atividade cultural no município de Natal, bem como na região metropolitana;

 

8.9. Os proponentes deverão obter autorização prévia, para utilização de obras intelectuais e/ou imagens de terceiros que possam incluir adaptar ou utilizar quaisquer que sejam para o suporte em sua obra. Caso seja constatado que o proponente selecionado usou obras intelectuais e/ou imagens de terceiros, sem prévia autorização;

o mesmo poderá vir a ser responsabilizado cível e criminalmente, pelo proprietário do material; isentando desta forma, o Comitê Gestor dos Festejos Juninos 2015 e a secult/ Fundação Cultural Capitania das Artes -FUNCARTE, de quaisquer responsabilidades a respeito do uso destes materiais.

 

8.10. A perda do prazo exigida nesta Chamada Pública implicará na automática eliminação do candidato;

 

8.11. O não cumprimento das exigências constantes na presente Chamada Pública, bem como a utilização indevida dos recursos nele previstos, acarretará em sanções, a saber:

 

8.11.1. Suspensão na liberação de recursos via Fundo Municipal de Cultura – FIC; Programa de Incentivo Fiscal Djalma Maranhão e/ou qualquer convênio em curso entre o proponente e a FUNCARTE.

 

8.11.2. Devolução integral, monetariamente corrigido, dos valores indevidamente recebidos ou captados;

 

8.11.3. Multa mínima de 20% (vinte por cento) e máxima de 100% (cem por cento) do valor de cada Projeto apoiado, conforme a gravidade da conduta;

 

8.12. Os proponentes que tiverem seus projetos selecionados comprometem-se a divulgar o apoio da Prefeitura de Natal por intermédio da FUNCARTE, fazendo constar a Logomarca Oficial da Prefeitura de Natal em quaisquer projetos gráficos associados ao produto final e sua divulgação (cartazes, folders, faixas, panfletos, peças de vídeo, publicações e outros), de acordo com o padrão de identidade visual fornecidos pela Assessoria de Comunicação da FUNCARTE.

 

  • O apoio da Prefeitura de Natal/FUNCARTE deve ser também verbalmente citado em todas as entrevistas e notas concedidas pelo proponente à imprensa de rádio, jornal, TV e Internet, bem como mencionada em todas as apresentações de lançamento ou divulgação do projeto.

 

  • Todo material de divulgação deverá ser enviado à FUNCARTE para prévia análise e autorização do Comitê Gestor deste Chamada Pública.

 

8.15.  As responsabilidades civis, penais, comerciais, e outras advindas de utilização de direitos autorais e/ou patrimoniais anteriores, cabem exclusivamente aos contemplados nesta Chamada Pública.

 

8.16. No que se refere aos projetos selecionados, a FUNCARTE terá o direito à utilização de imagens, de créditos e das contrapartidas referidas nesta Chamada Pública em Campanhas educativas, publicações municipais, palestras, entrevistas e outros eventos de interesse da Prefeitura de Natal.

 

8.17.  A Fundação Cultural Capitania das Artes – FUNCARTE não se responsabilizará em hipótese alguma pelos atos, contratos ou compromissos assumidos de natureza comercial, financeira, trabalhista ou outra, realizados pelo contemplado para fins do cumprimento do ajuste com a Prefeitura Municipal de Natal.

 

 

8.18.  A FUNCARTE terá o direito de divulgar, exibir e distribuir os produtos decorrentes da realização dos projetos selecionados na presente Chamada Pública em quaisquer meios e suportes, desde que sem finalidade lucrativa, e com referência aos créditos das obras.

 

8.19. O proponente que fizer jus ao apoio a que se destina esta Chamada Pública, deverá apresentar à FUNCARTE, após o término da execução do projeto, em até 60 (sessenta) dias, a Prestação de Contas detalhada, em 01 (uma) via por escrito e 01 (uma) via em formato eletrônico PDF, incluindo todos os registros comprobatórios e os materiais de divulgação com os devidos créditos.

 

8.20. Os documentos e projetos dos proponentes não selecionados ficarão, durante 30 (trinta) dias, contados a partir da data de publicação do resultado final da seleção à disposição dos proponentes, mediante requisição protocolada na FUNCARTE;  Após o referido prazo, a FUNCARTE não se responsabilizará pela guarda dos mesmos.

 

8.21. Os casos omissos nesta Chamada Pública serão decididos pela Presidência da Fundação Cultural Capitania das Artes, por meio do Comitê Gestor dos Festejos Juninos 2015, nos termos da Lei Orgânica do Município e Lei Federal nº 8.666/93.

 

8.22.  A presente Chamada Pública poderá ser obtido prioritariamente pelo site oficial da Prefeitura de Natal (http://www.natal.rn.gov.br/).

 

 

Natal/RN, ___ de ___________ de 2015.

 

 

 

 

 

Natal, xx de xx de 2015.

Dácio Tavares de Freitas Galvão

Presidente da FUNCARTE

 

 

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