Eleições para o Conselho Municipal de Cultura – Inscrição de candidatos.

Eleições para o Conselho Municipal de Cultura – Inscrição de candidatos.

**Portaria nº 45/2024 – GS/SECULT de 25 de março de 2024.

O Secretário Municipal de Cultura, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

Art. 1º – Tornar público, em caráter excepcional, o processo de inscrição de candidatos a integrar a titularidade e suplências do Conselho Municipal de Cultura da Cidade do Natal, Lei nº 5760, de 30/11/2006, pelo período de 2 (dois) anos, Exercício 2024/2025, representando a Sociedade Civil, por meio de eleição direta em votação, a realizar-se no dia 10 de maio do corrente ano (sexta-feira), em formulário digital, exclusivo para votação única, conforme os critérios do referido certame. 

Art. 2º – Fica determinado o período a partir da publicação no Diário Oficial do Município, até às 23h59min do dia 30 de abril de 2024, para a inscrição de Pessoas Físicas e Pessoas jurídicas, em formulário exclusivo para a inscrição online dos candidatos,  disponível no blog da Funcarte (www.blogdafuncarte.com.br), através do preenchimento completo do respectivo formulário, a documentação pessoal atualizada com foto, em formato PDF (Identidade e CPF e/ou Cartão de CNPJ e comprovante de endereço dos últimos três meses) e preenchimento obrigatório de breve trajetória desenvolvida na área artística e cultural. Desde já, os candidatos deverão autorizar a liberação das informações de suas trajetórias para conhecimento público através do blog da Funcarte e participar de DEBATE VIRTUAL, na data de 09 de maio do corrente ano, às 19h00, em plataforma virtual a definir para conhecimento de seus objetivos junto ao Conselho Municipal de Cultura.

Art. 3º – Fica constituída a Comissão Eleitoral do Conselho Municipal de Cultura, exclusiva para a Eleição dos Membros do Conselho Municipal de Cultura, Exercício 2024/2025, integrada pelos Conselheiros Municipais: ANTÔNIA RODRIGUES DA SILVA e CINTIA CAMILA LIBERALINO VIEGAS (SOCIEDADE CIVIL), ODINELHA SILVA TARGINO BEZERRA e JOSENILTON TAVARES (PODER PÚBLICO), com sede na Fundação Cultural Capitania das Artes – FUNCARTE, situada à Avenida Câmara Cascudo, 434, Cidade Alta, Natal/RN, CEP 59025-280 encarregada de organizar o pleito eleitoral.

Art. 4º – Fica definido que os critérios de votação serão através de formulário online, disponível no Blog da Funcarte (www.blogdafuncarte.com.br) onde um cidadão poderá votar apenas uma vez por CPF,  assinalando no formulário de votação,  até 3 (três) votos para os candidatos inscritos, onde serão considerados eleitos Membros Titulares os cinco primeiros candidatos com maioria de votos online dos eleitores participantes e os suplentes corresponderão aos quatro restantes mais votados,  por ordem de pontuação do maior para o menor número de votos. 

Art. 5º – É vedado ao membro que tenha assumido por 2 (dois) anos consecutivos a titularidade no Conselho a apresentação de seu nome como candidato às eleições seguintes ao seu mandato.

Art.6º – Após o término do processo eleitoral (votação) o Conselho Municipal de Cultura – tendo homologado o resultado – encaminhará através de ATA FORMALIZADA ao Secretário Municipal de Cultura a relação dos Conselheiros, titulares e suplentes eleitos, para os procedimentos junto ao Executivo Municipal, relativos à nomeação e posse dos novos membros do Conselho Municipal de Cultura.

Art. 7º – Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação. 

Natal/RN, 25 de março de 2024.

DÁCIO TAVARES DE FREITAS GALVÃO

Secretaria Municipal de Cultura.

**Republicada por incorreção

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