LEI ALDIR BLANC: PRORROGADO PRAZO DE CADASTRO ATÉ 7 DE AGOSTO

CADASTRO DE ESPAÇOS CULTURAIS –  EDITAL 001/2020, LEI ALDIR BLANC.

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CADASTRO CMEC

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Portaria Conjunta nº 003/2020 – GS/SECULT-GP/FUNCARTE de 07 de agosto de 2020. 

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Prorrogado até 7 de agosto o prazo para cadastramento de Espaços Culturais aptos à solicitação de apoio financeiro através da Lei Federal Aldir Blanc (Lei.n. 14.017, de 29/06/2020), que dispõe de recursos financeiros para apoio e fomento ao segmento cultural. Os formulários e documentos necessários estão disponíveis no site da Prefeitura do Natal www.natal.rn.gov.br e no Blog da Funcarte www.blogdafuncarte.com.br. O prazo inicial tinha previsão de encerramento em 27 de julho.
Nesta etapa de inscrições poderão ser cadastrados apenas Espaços Culturais localizados em Natal que comprovem a realização de eventos, ações e atividades artísticas.
INSCRIÇÃO ONLINE:
Inscrições: www.natal.rn.gov.bre www.blogdafuncarte.com.br
Prazo: 7 de agosto de 2020
INFORMAÇÕES E TIRA DÚVIDAS:
Whatsapp: (84) 98704.4417
Telefone: (84) 3232.4959
E-mail: aldirblancnatal@gmail.com

QUEM PODE PARTICIPAR DO CADASTRO:
Poderão participar Pessoas Jurídicas – Espaços Culturais Formais: Microempresas, pequenas empresas, Organizações Culturais, Cooperativas e Instituições Culturais (com CNPJ) e Pessoas Físicas – Espaços Culturais Informais: salões comunitários e/ou residências que sirvam de sedes de ateliês artísticos ou grupos, coletivos ou bandas, de comprovada realização de atividades (cursos, oficinas, ensaios) e eventos, representados por Pessoa Física, devidamente comprovado (Com CPF e documentação pessoal do Representante do Espaço), devidamente cadastradas no Cadastro Municipal de Entidades Culturais – CMEC (Clique aqui para acesso ao formulário do CMEC)

QUAIS OS ESPAÇOS CULTURAIS PREVISTOS NA LEI ALDIR BLANC?
Pontos e Pontões de Cultura; Teatros Independentes; Escolas de música, de capoeira e de artes e estúdios, companhias e escolas de dança; Circos; Cineclubes; Centros culturais, casas de cultura e centros de tradição regionais; museus comunitários, centros de memória e patrimônio; bibliotecas comunitárias; Espaços culturais em comunidades indígenas; Centros artísticos e culturais afro-brasileiros; Comunidades quilombolas; Espaços de povos e comunidades tradicionais; Festas populares, inclusive o carnaval e o São João, e outras de caráter regional; Teatro de rua e demais expressões artísticas e culturais realizadas em espaços públicos; Livrarias, editoras e sebos; Empresas de diversão e produção de espetáculos; Estúdios de fotografia; Produtoras de cinema e audiovisual; ateliês de pintura, moda, design e artesanato; Galerias de arte e de artesanato; Espaços de apresentação musical; Espaços de literatura, poesia e literatura de cordel; Espaços e centros de cultura alimentar de base comunitária, agroecológica e de culturas originárias, tradicionais e populares; Outros espaços e atividades artísticos e culturais validados em cadastros culturais existentes (Art. 7º).

IMPORTANTE: O apoio financeiro destina-se ao Espaço Cultural, isto compreende um local físico, com estrutura, onde se desenvolvem atividades, ações e/ou eventos, sejam espetáculos, apresentações, ensaios, atividades de formação artística, entre outras.
Todas comprovadas e que indiquem a participação da população de comunidades, bairros, territórios e/ou localidades outras. Serão considerados Espaços Itinerantes, àqueles que desenvolverem ações, atividades e eventos, em estrutura tangível, móvel que se deslocam entre diferentes lugares (exemplo: circos, parques, espaços móveis de apresentações de espetáculos e afins).

HAVERÁ INSCRIÇÕES PRESENCIAIS PARA O CADASTRO DE ESPAÇOS CULTURAIS?
As inscrições para o cadastramento serão realizadas exclusivamente em formulário pela internet (online), disponível no endereço eletrônico do Blog da Funcarte (www.blogdafuncarte.com.br) e no Portal da Prefeitura do Natal (natal.rn.gov.br), (clique aqui para acessar o formulário de inscrição). No entanto, a Secretaria Municipal de Cultura e a Fundação Cultural Capitania das Artes estarão com as equipes de suporte para orientações e atendimento, em caráter excepcional àqueles que não conseguirem acesso ou consolidar sua inscrição através do dispositivo digital. O atendimento será feito através de agendamento prévio, através de telefone, WhatsApp, e-mail e com critério diferenciado, em cumprimento às normas preventivas contra o Corona Vírus.

OUTRAS INFORMAÇÕES DE IMPLEMENTAÇÃO DA LEI FEDERAL ALDIR BLANC EM NATAL:

SERÁ LANÇADO ALGUM EDITAL DE APOIO FINANCEIRO PARA OS ARTISTAS, GRUPOS E ENTIDADES CULTURAIS ATRAVÉS DOS RECURSOS DA LEI ALDIR BLANC?
Sim, as equipes da SECULT e FUNCARTE estão finalizando a organização para que tão logo seja anunciada a regulamentação da Lei em questão, as instituições possam lançar os editais para a classe artística, seus grupos, coletivos e entidades.

ANEXOS ADICIONAIS:
LEI FEDERAL ALDIR BLANC, LEI Nº 14.017, DE 29/06/2020 (Clique aqui para ler o texto da Lei)

 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
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