Secult repudia declarações do produtor Fernando Luiz
A Prefeitura do Natal, através da Secretaria Municipal de Cultura (Secult/Funcarte) vem a público rebater as declarações feitas pelo artista e produtor Fernando Luiz nas redes sociais quanto ao processo de seleção e habilitação das atrações musicais para o projeto “Natal tem Música” e “Festival de Música de Natal”, editais lançados para a classe artística.
O artista e produtor Fernando Luiz já utilizou por diversas vezes os mecanismos de Incentivos Fiscais para a Cultura através da Lei Djalma Maranhão e conhece todos os processos exigidos por Lei e que a Prefeitura do Natal segue como determina a legislação brasileira.
O próprio artista e produtor já teve diversos projetos aprovados e que são realizados graças ao Incentivo da Prefeitura do Natal à classe artística.
Projetos de sua autoria como o “Talento Potiguar” ano 2013, no valor de R$ 173.191,70 (captado), o projeto “Talento Potiguar” na edição de 2014 no valor de R$ 184.146,70 (captado) e também o DVD Fernando Luiz aprovado em R$ 52.978,20 (em captação), além do Talento Potiguar 2015 no valor de R$ 220.460,90 (em captação).
Ocorre que no edital Festival de Música de Natal, onde o produtor Fernando Luiz apresentou proposta através de sua empresa, houve a INABILITAÇÃO por motivos de ordem legal que o proponente foi informado. Entre eles, a ausência da assinatura do anexo de compatibilidade, Comprovante de Dados Bancários e Declaração da Controladoria Geral do Município (CGM).
Em outra proposta apresentada também por Fernando Luiz (representando a artista Selminha Ferrari) houve também a INABILITAÇÂO por Ausência de Comprovante de Dados Bancários e Certificado de Pessoa Jurídica.
Os editais lançados pela Prefeitura do Natal, através da Secretaria Municipal de Cultura, são discutidos e elaborados de acordo com a legislação brasileira. Não é exigido nenhum documento que não esteja de acordo com os conformes do que determina na Lei do Brasil.
Os setores Jurídico e Administrativo da Secult, assim como a comissão que tem à frente o maestro Neemias Lopes, sempre estão à disposição para esclarecer e auxiliar na tramitação. Mas, a legislação deve ser cumprida por todos.
A opção para projetos através de pessoas jurídicas é uma forma de facilitar o processo e que o artista sofra uma menor carga tributária no seu cachê. Enquanto os descontos para um proponente Pessoa Física podem chegar até 40%, através de empresa específica para a atividade os custos tributários chegam praticamente à metade.
A Prefeitura do Natal, através da Secult/Funcarte, ressalta o compromisso com a classe artística da cidade do Natal e sobretudo com a legalidade dos processos, assim como os editais discutidos com a classe artística junto aos próprios artistas que também participam da elaboração dos editais.
Atenciosamente,
Secretaria Municipal de Cultura