LEI PAULO GUSTAVO – APLICAÇÃO CORRETA DAS LOGOMARCAS

LEI PAULO GUSTAVO – APLICAÇÃO CORRETA DAS LOGOMARCAS

Aos contemplados nos editais SELEÇÃO PÚBLICA Nº 024/2023 – APOIO FINANCEIRO AO AUDIOVISUAL DO MUNICÍPIO DE NATAL ATRAVÉS DA LEI COMPLEMENTAR Nº 195 – PAULO GUSTAVO SELEÇÃO PÚBLICA DE EMERGÊNCIA CULTURAL Nº 025/2023 – LEI PAULO GUSTAVO DE APOIO ÀS ÁREAS CULTURAIS:

A Fundação Cultural Capitania das Artes — FUNCARTE reitera a importância da aplicação correta da régua de logos nos materiais de divulgação das ações executadas por meio desta Lei Complementar. O Governo Federal dispõe de um guia prático detalhando a disposição adequada das logomarcas da Lei Paulo Gustavo, Ministério da Cultura e Governo Federal.

Em consonância com essa determinação, os projetos executados através da Lei Paulo Gustavo no Município do Natal devem fazer constar em todas as peças de divulgação a régua de logos predeterminada pela União, com adição da logomarca da Prefeitura do Natal, esta última em conformidade com os itens 25.1 e 13.1 dos editais de APOIO ÀS ÁREAS CULTURAIS e APOIO AO AUDIOVISUAL, respectivamente.

Clique para acessar o manual de aplicação das logomarcas da Lei Paulo Gustavo, do MinC e Governo Federal e da Prefeitura do Natal.

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