PREFEITURA DO NATAL COMEÇA CADASTRO DE ESPAÇOS CULTURAIS PARA OBTENÇÃO DE APOIO FINANCEIRO DA LEI ALDIR BLANC

CADASTRO DE ESPAÇOS CULTURAIS –  EDITAL 001/2020, LEI ALDIR BLANC.

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Portaria nº 019/2020-GS/SECULT de 29 de julho de 2020

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A Prefeitura do Natal, através da Secretaria Municipal de Cultura – SECULT e da Fundação Cultural Capitania das Artes – FUNCARTE, abre o pré-cadastramento de Espaços Culturais aptos à solicitação de apoio financeiro através da Lei Federal Aldir Blanc (Lei.n. 14.017, de 29/06/2020), que dispõe de recursos financeiros para apoio e fomento ao segmento cultural. Os formulários e documentos necessários estão disponíveis no site da Prefeitura do Natal www.natal.rn.gov.br e no Blog da Funcarte www.blogdafuncarte.com.br
Nesta etapa de inscrições poderão ser cadastrados apenas Espaços Culturais localizados em Natal que comprovem a realização de eventos, ações e atividades artísticas. O pré-cadastramento constitui a primeira etapa do processo de implementação da Lei Aldir Blanc para o Município do Natal.
A referida Lei ainda aguarda a regulamentação e o cronograma de repasse dos recursos para os Estados e Municípios, bem como os respectivos critérios que nortearão as ações e instrumentos jurídicos das outras etapas (Editais e outros).
Como acessar:
INSCRIÇÃO ONLINE:
Inscrições: www.natal.rn.gov.bre www.blogdafuncarte.com.br
De 13 a 27 de julho de 2020 (até às 20h)
INFORMAÇÕES E TIRA DÚVIDAS: (09h às 13h)
Whatsapp: (84) 98704.4417
Telefone: (84) 3232.4959
E-mail: aldirblancnatal@gmail.com

 

QUEM PODE PARTICIPAR DO CADASTRO:
Poderão participar Pessoas Jurídicas – Espaços Culturais Formais: Microempresas, pequenas empresas, Organizações Culturais, Cooperativas e Instituições Culturais (com CNPJ) e Pessoas Físicas – Espaços Culturais Informais: salões comunitários e/ou residências que sirvam de sedes de ateliês artísticos ou grupos, coletivos ou bandas, de comprovada realização de atividades (cursos, oficinas, ensaios) e eventos, representados por Pessoa Física, devidamente comprovado (Com CPF e documentação pessoal do Representante do Espaço). “CADASTROS ESTADUAIS DE CULTURA; CADASTROS MUNICIPAIS DE CULTURA; CADASTRO DISTRITAL DE CULTURA; CADASTRO NACIONAL DE PONTOS E PONTÕES DE CULTURA; CADASTRO ESTADUAIS DE PONTOS E PONTÕES DE CULTURA; SISTEMA NACIONAL DE INFORMAÇÕES E INDICADORES CULTURAIS (SNIIC); SISTEMA DE INFORMAÇÕES CADASTRAIS DO ARTESANATO BRASILEIRO (SICAB), OUTROS CADASTROS REFERENTES AS ATIVIDADES CULTURAIS EXISTENTES NAS UNIDADES DAS FEDERAÇÕES, BEM COMO PROJETOS CULTURAIS APOIADOS NOS TERMOS DA LEI Nº 8.313, DE 23/12/1991, NOS 24 MESES IMEDIATAMENTE ANTERIORES À DATA DE PUBLICAÇÃO DESTA LEI”.

 

QUAIS OS ESPAÇOS CULTURAIS PREVISTOS NA LEI ALDIR BLANC?
Pontos e Pontões de Cultura; Teatros Independentes; Escolas de música, de capoeira e de artes e estúdios, companhias e escolas de dança; Circos; Cineclubes; Centros culturais, casas de cultura e centros de tradição regionais; museus comunitários, centros de memória e patrimônio; bibliotecas comunitárias; Espaços culturais em comunidades indígenas; Centros artísticos e culturais afro-brasileiros; Comunidades quilombolas; Espaços de povos e comunidades tradicionais; Festas populares, inclusive o carnaval e o São João, e outras de caráter regional; Teatro de rua e demais expressões artísticas e culturais realizadas em espaços públicos; Livrarias, editoras e sebos; Empresas de diversão e produção de espetáculos; Estúdios de fotografia; Produtoras de cinema e audiovisual; ateliês de pintura, moda, design e artesanato; Galerias de arte e de artesanato; Espaços de apresentação musical; Espaços de literatura, poesia e literatura de cordel; Espaços e centros de cultura alimentar de base comunitária, agroecológica e de culturas originárias, tradicionais e populares; Outros espaços e atividades artísticos e culturais validados em cadastros culturais existentes (Art. 7º).

 

IMPORTANTE: O apoio financeiro destina-se ao Espaço Cultural, isto compreende um local físico, com estrutura, onde se desenvolvem atividades, ações e/ou eventos, sejam espetáculos, apresentações, ensaios, atividades de formação artística, entre outras.
Todas comprovadas e que indiquem a participação da população de comunidades, bairros, territórios e/ou localidades outras. Serão considerados Espaços Itinerantes, àqueles que desenvolverem ações, atividades e eventos, em estrutura tangível, móvel que se deslocam entre diferentes lugares (exemplo: circos, parques, espaços móveis de apresentações de espetáculos e afins).

 

HAVERÁ INSCRIÇÕES PRESENCIAIS PARA O CADASTRO DE ESPAÇOS CULTURAIS?
As inscrições para o pré-cadastramento serão realizadas exclusivamente em formulário pela internet (online), disponível no endereço eletrônico do Blog da Funcarte (www.blogdafuncarte.com.br) e no Portal da Prefeitura do Natal (natal.rn.gov.br), (clique aqui para acessar o formulário de inscrição). No entanto, a Secretaria Municipal de Cultura e a Fundação Cultural Capitania das Artes estarão com as equipes de suporte para orientações e atendimento, em caráter excepcional àqueles que não conseguirem acesso ou consolidar sua inscrição através do dispositivo digital. O atendimento será feito através de agendamento prévio, através de telefone, WhatsApp, e-mail e com critério diferenciado, em cumprimento às normas preventivas contra o Corona Vírus.

 

SERÁ LANÇADO ALGUM EDITAL DE APOIO FINANCEIRO PARA OS ARTISTAS, GRUPOS E ENTIDADES CULTURAIS ATRAVÉS DOS RECURSOS DA LEI ALDIR BLANC?
Sim, as equipes da SECULT e FUNCARTE estão finalizando a organização para que tão logo seja anunciada a regulamentação da Lei em questão, as instituições possam lançar os editais para a classe artística, seus grupos, coletivos e entidades.
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