MUDANÇAS NO PROGRAMA DJALMA MARANHÃO VÃO PERMITIR AMPLIAÇÃO DA QUANTIDADE DE PROJETOS CULTURAIS EM NATAL

programa dijalma maranhãoA Prefeitura do Natal, através da Secretaria Municipal de Cultura (Secult/Funcarte) publica na edição desta quarta-feira (4) do Diário Oficial do Município alterações nos dispositivos do Programa Djalma Maranhão de Incentivos Fiscais a Projetos Culturais.

As mudanças previstas no decreto visam a melhor distribuição dos recursos e possibilita o acesso a um maior número de beneficiados. O dispositivo publicado hoje permite também que proponentes e patrocinadores com créditos tributários parcelados –que estejam em dia – possam utilizar os benefícios do Programa Djalma Maranhão.

A partir de hoje, o somatório dos valores dos projetos – que não poderão exceder a quatro  por proponente – fica limitado a 2% (dois por cento) da renúncia fiscal no ano em vigor destinada ao Programa. Em 2016, por exemplo, o valor da renúncia fiscal disponível para a utilização de projetos culturais na capital através do Programa Djalma Maranhão foi de  R$ 7.176.980.

A mudança se aplica também aos projetos aprovados até 31 de dezembro de 2016 e que ainda não tenham captado recursos. A limitação de 2% não será aplicada aos projetos propulsores do Carnaval em Natal do para 2017.

Com estas novas regras, o número de projetos a serem beneficiados anualmente será maior, permitindo também que as empresas tenham mais opções de projetos para patrocinar. A cultura de Natal ganha com as mudanças, como explica o Secretário de Cultura de Natal, Dácio Galvão: “As mudanças zelam pela responsabilidade na gestão fiscal e tributária, mas principalmente dinamiza o mercado cultural pois agora as empresas poderão patrocinar mais projetos com o mesmo valor anual que elas destinam através da renúncia fiscal”.

As mudanças foram discutidas amplamente entre a Comissão Normativa da Lei Djalma Maranhão, da Secretaria Municipal de Tributação, Secretaria de Cultura e membros do Conselho de Cultura.

“A mudança na questão da  apresentação de Certidão Positiva com Efeito Negativa em nome do incentivador e do empreendedor estando com o parcelamento em dia era uma cobrança do segmento cultural que foi atendida e também vai ampliar o número de proponentes e de incentivadores”, comentou Dácio Galvão.

Link do Diário Oficial do Município com as mudanças: http://portal.natal.rn.gov.br/_anexos/publicacao/dom/dom_20170104_ed24095214933aee78ed1075ca1ed09e.pdf

 

Mais informações:

3232-4956

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