Esclarecimento | Prorrogação prazos Lei Aldir Blanc

Funcarte esclarece sobre os prazos para a realização dos projetos contemplados na Lei Aldir Blanc e mantém a data de 31 de janeiro, de 2021 como prazo final.

A FUNCARTE vem, através da presente nota, prestar alguns esclarecimentos no que diz respeito à solicitação de prorrogação para a realização das ações da Lei Aldir Blanc, prevista para 31 de janeiro de 2021, que foi fixada através da PORTARIA Nº 161/2020 – GP/FUNCARTE DE 26 DE NOVEMBRO DE 2020.

A MEDIDA PROVISÓRIA No 1.019, de 29 de dezembro de 2020, não adiou a realização das ações da Lei Aldir Blanc até o final de 2021. A MP apenas esclarece sobre a possibilidade dos recursos serem revertidos ao fundo estadual de cultura do Estado, o que no caso de Natal/RN não se aplica, em razão da forma diligente com que a FUNCARTE atuou, conseguindo dar a destinação tempestiva aos recursos que foram repassados à cidade.

No outro ponto, a MEDIDA PROVISÓRIA No 1.019, esclarece que para fins de liquidação e pagamento dos recursos no exercício financeiro de 2021, serão considerados apenas os recursos que tenham sido empenhados e inscritos em restos a pagar em 2020. Mais uma vez, tal situação não se aplica ao município de Natal/RN, que conseguiu realizar os pagamentos de forma tempestiva ainda no ano de 2020.

Assim, reforça-se que a prestação de contas referente a todos os gastos da Lei Aldir Blanc, continua prevista para a mesma data. Pela Lei, o beneficiário do subsídio previsto no inciso II do caput do art. 2º, deverá apresentar prestação de contas referente ao uso do benefício ao em até 120 (cento e vinte) dias após o recebimento da última parcela do subsídio.

No que diz respeito aos casos relativos ao inciso III, do art 2º,” da referida Lei, a prestação de contas deve ocorrer em até 30 (trinta) dias após a execução da proposta/projeto contemplado.

Logo, a postergação do prazo para a realização das ações pode significar extrapolação dos prazos para a prestação de contas, sem olvidar do grande contingente de processos que necessitarão ser analisados. Assim as propostas/projetos selecionados, contido nos itens 6.4, alínea C, das Chamadas Públicas Emergenciais da Lei Aldir Blanc, não tem como ter o seu prazo de realização prorrogado, ficando vigente o previsto o dia 31 de janeiro de 2021, como estabeleceu a PORTARIA Nº 161/2020 – GP/FUNCARTE DE 26 DE NOVEMBRO DE 2020.

× Como posso te ajudar?