“CULTURA NA CIDADE” LANÇA CONVOCATÓRIA PARA DISPONIBILIZAR CONTEÚDO NO CANAL DA PREFEITURA DO NATAL NO YOUTUBE

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TERMO DE AUTORIZAÇÃO

 

IMPRIMA E PREENCHA O TERMO DE AUTORIZAÇÃO. DEPOIS ANEXE NO ATO DA INSCRIÇÃO NO CAMPO DESTINADO

 

A PREFEITURA MUNICIPAL DO NATAL/RN, através da Secretaria Municipal
de Cultura e Fundação Cultural Capitania das Artes convoca artistas,
produtores, representantes de entidades culturais, realizadores e demais
Agentes Culturais do Município e da Grande Natal, que tenham produções e
conteúdos em audiovisual e/ou formatos adequados à exibição digital,
patrocinados pela Prefeitura do Natal e que possuam interesse em ter as suas
obras divulgadas e veiculadas através do projeto “Cultura na Cidade – Edição
Especial”, no canal do Youtube da Prefeitura Municipal do Natal, de forma
colaborativa, a realizarem suas inscrições no período de 04 de maio do
corrente ano até às 00h do dia 07 de maio do corrente ano, através do
formulário disponível no blog da Funcarte (www.blogdafuncarte.com.br),
disponibilizando seus conteúdos para serem exibidos à população, durante o
período de quarentena no enfrentamento à Covid-19.
Serão admitidos conteúdos artísticos ficcionais, documentais, sonoros, lives,
registro de shows, palestras, debates literários, performance de humor,
registros de artes visuais, dança e quaisquer outras manifestações artísticas
que cumpram com os critérios de relevância do conteúdo para acesso; com as
condições técnicas de gravação para veiculação do material, observando o
mínimo de qualidade de som e imagem e adequação às normas da plataforma
digital do Canal da Prefeitura Municipal do Natal no YouTube, que tenham o
tempo máximo determinado de até 1 (uma) hora e que atentem parcial ou
integral, para às condições de acesso às pessoas portadoras de necessidades
especiais.
A análise dos critérios ficará a cargo de uma Comissão de Seleção composta
por servidores de cargo em provimento efetivo e/ou comissionado, integrantes
do quadro funcional da SECULT/FUNCARTE, designados pelo Secretário
Municipal de Cultura, através de Portaria publicada no Diário Oficial do
Município (DOM).
Poderão participar PESSOAS FÍSICAS E/OU JURÍDICAS, maiores de 18
(dezoito) anos, que disponibilizem e concordem com a veiculação de seus
conteúdos, no período de até 30 (trinta) dias, em programação semanal,
elaborada pela SECULT/FUNCARTE para este fim, sem ônus para a
instituição.
Serão selecionados até 100 (cem) inscritos por ordem e data de inscrição,
sendo 20 (vinte) para suplência. O resultado da seleção será publicado no
Diário Oficial do Município – DOM e no Blog da FUNCARTE
(www.blogdafuncarte.com.br). Os suplentes poderão ser chamados conforme
necessidade de preenchimento de vagas na programação. Os selecionados
terão a inteira e exclusiva responsabilidade de uso/cessão de Direitos Autorais,
Morais, Patrimoniais, de Textos, Imagens ou musicais relacionados à proposta
inscrita.
Serão invalidadas propostas cuja apresentação desvalorize ou exponha
alguém a situação de constrangimento, bem como manifestações que firam os
preceitos legais. Não serão aceitos conteúdos que não estejam adequados à
classificação etária livre, conforme art. 21, inciso XVI, e art. 220, §3º da
Constituição Federal e art. 74 da Lei 8.069/90, Estatuto da Criança e do
Adolescente.
Natal, 30 de abril de 2020.
DÁCIO TAVARES DE FREITAS GALVÃO
Secretário Municipal de Cultura

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