LEI ALDIR BLANC | OBSERVEM A APLICAÇÃO CORRETA DAS LOGOMARCAS DO GOVERNO FEDERAL E DA PREFEITURA DO NATAL
ATENÇÃO PROPONENTES CONTEMPLADOS COM RECURSOS DA LEI ALDIR BLANC DE EMERGÊNCIA CULTURAL REALIZADORES DE EVENTOS E AÇÕES COM DIFUSÃO EM MÍDIAS DIVERSAS:
OBSERVEM A APLICAÇÃO CORRETA DAS LOGOMARCAS DO GOVERNO FEDERAL E DA PREFEITURA DO NATAL EM SUAS PEÇAS PUBLICITÁRIAS TANGÍVEIS E/OU DIGITAIS.
SERÃO APLICADAS AS DUAS MARCAS EM QUESTÃO, NO TAMANHO PROPORCIONAL (SENDO O MESMO TAMANHO PARA AS DUAS MARCAS: PREFEITURA DO NATAL E GOVERNO FEDERAL).
PREFEITURA E GOVERNO FEDERAL ENTRA NA CHANCELA PATROCÍNIO
OBS: SEGUEM MARCAS EM ANEXO EM TODOS OS FORMATOS E CORES PARA QUE SEJAM APLICADAS DE ACORDO COM AS PEÇAS DE CADA PROPONENTE.