LEI ALDIR BLANC | OBSERVEM A APLICAÇÃO CORRETA DAS LOGOMARCAS DO GOVERNO FEDERAL E DA PREFEITURA DO NATAL

ATENÇÃO PROPONENTES CONTEMPLADOS COM RECURSOS DA LEI ALDIR BLANC DE EMERGÊNCIA CULTURAL REALIZADORES DE EVENTOS E AÇÕES COM DIFUSÃO EM MÍDIAS DIVERSAS:

OBSERVEM A APLICAÇÃO CORRETA DAS LOGOMARCAS DO GOVERNO FEDERAL E DA PREFEITURA DO NATAL EM SUAS PEÇAS PUBLICITÁRIAS TANGÍVEIS E/OU DIGITAIS.

SERÃO APLICADAS AS DUAS MARCAS EM QUESTÃO, NO TAMANHO PROPORCIONAL (SENDO O MESMO TAMANHO PARA AS DUAS MARCAS: PREFEITURA DO NATAL E GOVERNO FEDERAL).

 

PREFEITURA E GOVERNO FEDERAL ENTRA NA CHANCELA PATROCÍNIO 

 

OBS: SEGUEM MARCAS EM ANEXO EM TODOS OS FORMATOS E CORES PARA QUE SEJAM APLICADAS DE ACORDO COM AS PEÇAS DE CADA PROPONENTE.

 

 

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